A Prefeitura de Cuiabá sancionou a Lei nº 7.440, de 30 de dezembro de 2025, que proíbe a cobrança de valores mínimos para recargas via Pix no sistema de estacionamento rotativo pago da capital. A nova legislação amplia a flexibilidade para os motoristas e reforça a transparência na relação entre usuários e a concessionária responsável pelo serviço.
Com a mudança, fica vedada a exigência de recarga mínima, permitindo que o condutor pague exatamente o valor correspondente ao tempo de permanência desejado na vaga. A medida corrige uma reclamação recorrente dos usuários, que apontavam dificuldades para utilizar o sistema sem a imposição de créditos superiores ao consumo real.
Outro avanço trazido pela lei é a garantia do resgate imediato do saldo não utilizado. A partir de agora, qualquer valor remanescente poderá ser devolvido de forma imediata e exclusivamente via Pix, mediante solicitação pelo aplicativo ou site da empresa concessionária, sem burocracia ou prazos prolongados para restituição.
A legislação estabelece ainda que as empresas responsáveis pela gestão do estacionamento rotativo terão até 60 dias, contados a partir da publicação da lei, para se adequar às novas regras. O descumprimento poderá resultar em sanções previstas nos contratos de concessão e na legislação municipal.
Ao sancionar a norma, a Prefeitura de Cuiabá reafirma o compromisso com a defesa do consumidor e com a melhoria dos serviços públicos concedidos, acompanhando a expansão do Pix como meio de pagamento e assegurando seu uso de forma justa, sem imposição de valores mínimos e com respeito ao direito do usuário sobre o próprio saldo.
A Lei nº 7.440 entrou em vigor na data de sua publicação na Gazeta Municipal e já passa a orientar a relação entre a concessionária do estacionamento rotativo e os motoristas que utilizam o serviço em Cuiabá.
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