O ex-governador Pedro Taques entrou com uma ação popular contra o acordo firmado entre o Estado de Mato Grosso e a operadora Oi S.A.. A decisão sobre a medida foi proferida nesta sexta-feira (13.02) pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, que determinou que governador, desembargador e demais autoridades se manifestem em 10 dias.
O magistrado não concedeu liminar imediata para suspender o Termo de Autocomposição nº 026/CONSENSO-MT/2023, citando o “potencial impacto institucional e financeiro” da decisão. Segundo ele, qualquer suspensão imediata poderia interferir na execução do acordo e afetar a administração pública.
Na ação, Pedro Taques argumenta que o acordo é nulo por tratar de crédito tributário já consolidado por decisão judicial definitiva. Ele também aponta desvio do regime constitucional de pagamentos, vício de competência e questiona a autoridade dos agentes públicos que assinaram o termo.
A contagem regressiva de 10 dias marca o início de um rito cauteloso: primeiro, as manifestações do governador, do desembargador e da Oi S.A.; em seguida, o Ministério Público terá 10 dias para atuar como fiscal da lei. Somente depois dessas etapas o juiz decidirá sobre a suspensão ou manutenção do acordo.
O caso desperta atenção política em Mato Grosso, envolvendo diretamente integrantes do Executivo e do Judiciário em uma questão sensível de ajuste público. A expectativa é que os próximos passos definam o impacto jurídico e administrativo do Termo de Autocomposição.
Fonte: decisão da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá.
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