Cresce o número de motoristas flagrados sem CNH em Mato Grosso

A legislação de trânsito brasileira, por meio do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), classifica a conduta de dirigir sem habilitação como uma infração de natureza gravíssima.

Os primeiros meses de 2025 acenderam um sinal de alerta nas autoridades de trânsito de Mato Grosso devido ao drástico aumento no número de condutores surpreendidos dirigindo sem a devida Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Estatísticas recentes do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) revelam que, entre janeiro e abril, impressionantes 15.122 motoristas e motociclistas foram autuados por essa grave infração em todo o estado.

Para se ter uma ideia da magnitude desse crescimento, esse volume de infrações já ultrapassa 40% do total registrado ao longo de todo o ano anterior.

A situação na capital, Cuiabá, é ainda mais preocupante: quase metade (47%) de todas as ocorrências de direção sem CNH de 2024 já foram computadas nos primeiros quatro meses deste ano, totalizando 2.968 casos.

A legislação de trânsito brasileira, por meio do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), classifica a conduta de dirigir sem habilitação como uma infração de natureza gravíssima. As penalidades para quem comete essa irregularidade são severas, incluindo uma multa de alto valor (R$ 880,41), a apreensão e remoção do veículo, e, dependendo das circunstâncias, até mesmo a possibilidade de detenção.

Além disso, a lei também responsabiliza aqueles que entregam a direção de seus veículos a pessoas não habilitadas, um ponto crucial que reforça a necessidade de cautela e verificação da documentação de qualquer pessoa que venha a conduzir um automóvel ou motocicleta.

Uma representante do setor de Ações Educativas do Detran-MT enfatizou a importância da conscientização familiar sobre esse tema.

Ela alertou que pais e outros parentes devem ser firmes em não permitir que jovens ou qualquer indivíduo sem a devida licença para dirigir assuma o controle de veículos, pois tal atitude pode gerar sérias consequências legais, tanto no âmbito criminal quanto administrativo. A especialista ressaltou que, em caso de acidentes com lesões ou morte, a responsabilidade recairá sobre o proprietário do veículo.

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