Consumidora recebe indenização após erro de ligação elétrica em MT

Decisão da Quinta Câmara de Direito Privado determinou que a concessionária indenize a cliente após três dias sem energia devido à ligação incorreta do medidor.

Fonte: da Redação

Consumidora recebe indenização após erro de ligação elétrica em MT

Uma consumidora obteve na Justiça o direito de receber indenização depois de ficar três dias sem energia elétrica em sua residência, em Mato Grosso, situação provocada por uma ligação incorreta do medidor. A decisão, tomada pela Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, também determinou a correção das cobranças feitas pela concessionária.

Segundo informações do próprio Tribunal, a falha no equipamento ocasionou faturas equivocadas e contribuiu para a suspensão do fornecimento, o que gerou transtornos imediatos aos moradores, como a perda de alimentos armazenados.

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De acordo com os autos, ficou comprovado que o medidor instalado pela concessionária estava conectado à residência vizinha. A ligação inadequada resultou em cobranças superiores ao consumo real e sustentou a interrupção prolongada do serviço, situação que motivou a ação proposta pela cliente.

O juízo de primeiro grau já havia reconhecido a irregularidade, determinando que a empresa devolvesse os valores cobrados indevidamente e arcasse com uma indenização por danos morais. No recurso apresentado pela concessionária, o caso foi reavaliado pela Câmara.

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Durante o julgamento, o relator, desembargador Sebastião de Arruda Almeida, destacou que a falha na prestação do serviço ficou evidente e ocasionou prejuízos que ultrapassam o mero aborrecimento. Ele reforçou que a responsabilidade da concessionária é objetiva, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

O magistrado, porém, ponderou que não havia nos autos comprovação de má-fé da empresa. Por esse motivo, a devolução dos valores pagos indevidamente deve ocorrer de forma simples, e não em dobro, como prevê a legislação quando há dolo ou intenção de prejudicar o consumidor.

Com voto unânime, a Quinta Câmara fixou a indenização por danos morais em R$ 7 mil, valor considerado adequado ao impacto enfrentado pela cliente durante os dias sem energia. Além disso, determinou que a concessionária regularize as cobranças e restitua os valores pagos a mais.

Consequências para a concessionária

Após a divulgação da decisão, a Energisa informou, por meio de nota, que foi formalmente notificada e cumprirá todas as determinações judiciais. A empresa afirmou ainda que segue adotando medidas e investimentos para aprimorar a qualidade e a segurança do fornecimento.

A decisão reforça a responsabilidade das concessionárias em garantir atendimento adequado ao consumidor, especialmente em situações envolvendo serviços essenciais como o fornecimento de energia. Casos dessa natureza, segundo o Tribunal, exigem análise criteriosa para assegurar que falhas técnicas não comprometam direitos fundamentais dos usuários.

A sentença transitada na Quinta Câmara conclui a fase recursal dentro da esfera estadual, e a concessionária deverá proceder com a regularização das cobranças e o pagamento da indenização fixada. As informações utilizadas neste texto foram fornecidas pelo Tribunal de Justiça.

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Criador de conteúdo especializado em jogos, tecnologia e notícias de Mato Grosso, é redator no CenárioMT e atua também como analista de TI. Desenvolve projetos de game design no tempo livre. Contato para pautas sobre Mato Grosso: [email protected]