O juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, condenou a empresa Energisa a pagar uma indenização a um consumidor após cobrar mais de R$ 2,5 mil em uma conta de energia elétrica como recuperação de consumo, mesmo após a empresa ter sido responsável pela ligação direta devido a um curto-circuito e incêndio no relógio medidor.
De acordo com o cliente, em maio de 2019, o poste onde estava instalado o relógio medidor de seu imóvel entrou em curto-circuito e pegou fogo por volta das 11h. A Energisa removeu o equipamento danificado, mas não o substituiu, realizando uma ligação direta e prometendo a substituição posteriormente por outra equipe, o que não ocorreu.
Meses depois, o consumidor foi surpreendido com uma cobrança de mais de R$ 2,5 mil em faturas de recuperação de consumo, das quais pagou um total de R$ 1.110,66. O autor da ação considerou a cobrança indevida e solicitou o refaturamento das faturas de junho a dezembro de 2019 e de janeiro a agosto de 2020 com base na média do mês de maio de 2019, além da devolução do valor pago e uma indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil.
Em sua defesa, a Energisa argumentou que a cobrança era legítima, pois não houve erro na aferição do consumo e que este estava dentro da normalidade. No entanto, um laudo pericial concluiu que não se podia atribuir responsabilidades ao consumidor pela violação do equipamento.
O juiz Mendes considerou que a empresa não comprovou que o consumidor era responsável pela violação do equipamento, o que justificaria a cobrança realizada a título de recuperação de consumo. Ele declarou a inexigibilidade dos débitos e da confissão de dívida, determinando que a Energisa refaturasse as cobranças considerando a média de consumo de maio de 2019, descontasse o valor já pago pelo cliente e pagasse uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.