O Tribunal do Júri de Marcelândia (MT), a 641 quilômetros de Cuiabá, condenou Daniel Ribas Guimarães a 64 anos, 10 meses e 2 dias de prisão pelo feminicídio da ex-companheira, Fátima da Silva Barbosa Guimarães, e pelo assassinato de Flávio da Silva Batista. O julgamento foi realizado nesta quarta-feira (21).
A decisão acolheu integralmente a acusação apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). Os jurados rejeitaram o pedido da defesa para que o caso fosse desclassificado para lesão corporal seguida de morte.
A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado. Além da condenação criminal, a sentença determinou o pagamento de indenização mínima por danos morais de R$ 150 mil aos herdeiros de cada vítima, totalizando R$ 300 mil.
Crime ocorreu em bar de Marcelândia
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o duplo homicídio aconteceu na noite de 11 de outubro de 2025, por volta das 23h39, num estabelecimento comercial localizado na Rua Domingos Martins, em Marcelândia, no norte de Mato Grosso.
Conforme a acusação, Daniel estava armado com uma faca e atacou as duas vítimas de forma repentina.
Os laudos de necropsia apontaram que Fátima sofreu múltiplos golpes de faca e morreu em decorrência de choque hipovolêmico provocado por hemorragia interna aguda.
Flávio foi atingido no tórax e morreu após sofrer uma lesão cardíaca.
Feminicídio teve agravantes reconhecidos pelos jurados
No julgamento da morte de Fátima, os jurados reconheceram o feminicídio e as circunstâncias qualificadoras e causas de aumento de pena previstas na legislação, considerando que o crime foi cometido por razões da condição do sexo feminino, no contexto doméstico, com recurso que dificultou a defesa da vítima e em descumprimento de medidas protetivas de urgência determinadas anteriormente pela Justiça.
As medidas proibiam Daniel de se aproximar ou manter contato com a ex-companheira.
Pelo feminicídio, a pena definitiva foi fixada em 48 anos e 22 dias de reclusão.
O caso evidencia a gravidade do descumprimento de medidas protetivas, instrumentos judiciais destinados a resguardar a integridade e a segurança de mulheres em situação de violência doméstica.
Segundo assassinato teve motivo torpe reconhecido
Pela morte de Flávio da Silva Batista, Daniel recebeu pena de 16 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão.
O Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras de motivo torpe e de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
Segundo a acusação, o motivo do crime estaria relacionado à não aceitação, pelo réu, do relacionamento amoroso entre a ex-companheira e Flávio.
A pena total de 64 anos, 10 meses e 2 dias de reclusão foi estabelecida pela soma das condenações pelos dois crimes.
Justiça determina indenização de R$ 300 mil
Além das penas de prisão, a sentença estabeleceu indenização mínima por danos morais aos familiares das vítimas.
Os herdeiros de Fátima deverão receber R$ 150 mil, enquanto os herdeiros de Flávio terão direito ao mesmo valor. A reparação totaliza R$ 300 mil.
A sessão do Tribunal do Júri foi presidida pelo juiz substituto Francisco Barbosa Júnior. A acusação em plenário foi conduzida pelo promotor de Justiça Carlos Frederico Regis de Campos, representante do Ministério Público de Mato Grosso.
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