Companhia aérea é condenada a indenizar passageira e filho por atraso em voo em Mato Grosso

Fonte: CENÁRIOMT

Mato Grosso lidera ranking de processos por cancelamento de voos
Mato Grosso lidera ranking de processos por cancelamento de voos

Uma juíza da 3ª Vara Cível de Cuiabá, Mato Grosso, condenou a companhia aérea Latam a pagar R$ 8 mil de indenização a uma passageira e seu filho de três anos após um atraso de sete horas em um voo. A decisão judicial reconheceu o transtorno causado à família e a responsabilidade da empresa pelo ocorrido.

O caso teve início quando a passageira adquiriu passagens aéreas com conexão em Guarulhos (SP) e destino final em Porto Seguro. Ao chegar ao aeroporto de Guarulhos, foi informada do cancelamento do voo e realocada para outro com saída prevista para mais tarde. No entanto, este voo também sofreu atraso, causando um transtorno significativo à família, que incluía uma gestante de 32 semanas e uma criança pequena.

A passageira alegou que a companhia aérea não ofereceu assistência adequada durante o período de espera e que seu filho foi colocado em um assento de categoria inferior ao que havia sido pago. Além disso, ela destacou a falta de aviso prévio sobre o cancelamento do voo e a necessidade de permanecer acordada por um longo período, o que causou grande desconforto.

A Latam, por sua vez, justificou o cancelamento do voo alegando a necessidade de uma manutenção não programada na aeronave. A empresa argumentou que não houve conduta ilícita e que o ocorrido se enquadraria em um caso de força maior.

A juíza, ao analisar o caso, entendeu que os argumentos da companhia aérea não eram suficientes para eximir sua responsabilidade. Ela destacou que a transportadora aérea tem o dever de minimizar os riscos e que o atraso, mesmo por motivos de manutenção, não isenta a empresa de indenizar os passageiros prejudicados.

A magistrada considerou que o valor de R$ 8 mil é suficiente para reparar o dano moral sofrido pela família, levando em conta a gravidade do ocorrido, a necessidade de desestimular condutas semelhantes e a capacidade econômica da empresa.

Responsabilidade das companhias aéreas

A decisão judicial reforça a importância de as companhias aéreas garantirem a segurança e o conforto dos passageiros, mesmo em situações imprevistas.

A lei prevê que as empresas aéreas são responsáveis pelos danos causados aos passageiros em caso de atrasos, cancelamentos ou problemas durante o voo.

Direitos do consumidor

Passageiros que passarem por situações semelhantes têm o direito de buscar seus direitos na Justiça. É importante guardar todos os documentos relacionados à viagem, como bilhetes, e-mails e comprovantes de pagamento, para utilizar como prova em um eventual processo.

Recomendações

  • Contratar seguro de viagem: O seguro de viagem pode cobrir diversos tipos de imprevistos, como atrasos de voo, perda de bagagem e assistência médica.
  • Ler atentamente as condições gerais de transporte: Antes de comprar a passagem, é importante ler atentamente as condições gerais de transporte da companhia aérea para conhecer seus direitos e deveres.
  • Registrar reclamações: Em caso de problemas, é fundamental registrar uma reclamação formal junto à companhia aérea e à Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
Redatora do portal CenárioMT, escreve diariamente as principais notícias que movimentam o cotidiano das cidades de Mato Grosso. Já trabalhou em Rádio Jornal (site e redação).