Uma juíza da 3ª Vara Cível de Cuiabá, Mato Grosso, condenou a companhia aérea Latam a pagar R$ 8 mil de indenização a uma passageira e seu filho de três anos após um atraso de sete horas em um voo. A decisão judicial reconheceu o transtorno causado à família e a responsabilidade da empresa pelo ocorrido.
O caso teve início quando a passageira adquiriu passagens aéreas com conexão em Guarulhos (SP) e destino final em Porto Seguro. Ao chegar ao aeroporto de Guarulhos, foi informada do cancelamento do voo e realocada para outro com saída prevista para mais tarde. No entanto, este voo também sofreu atraso, causando um transtorno significativo à família, que incluía uma gestante de 32 semanas e uma criança pequena.
A passageira alegou que a companhia aérea não ofereceu assistência adequada durante o período de espera e que seu filho foi colocado em um assento de categoria inferior ao que havia sido pago. Além disso, ela destacou a falta de aviso prévio sobre o cancelamento do voo e a necessidade de permanecer acordada por um longo período, o que causou grande desconforto.
A Latam, por sua vez, justificou o cancelamento do voo alegando a necessidade de uma manutenção não programada na aeronave. A empresa argumentou que não houve conduta ilícita e que o ocorrido se enquadraria em um caso de força maior.
A juíza, ao analisar o caso, entendeu que os argumentos da companhia aérea não eram suficientes para eximir sua responsabilidade. Ela destacou que a transportadora aérea tem o dever de minimizar os riscos e que o atraso, mesmo por motivos de manutenção, não isenta a empresa de indenizar os passageiros prejudicados.
A magistrada considerou que o valor de R$ 8 mil é suficiente para reparar o dano moral sofrido pela família, levando em conta a gravidade do ocorrido, a necessidade de desestimular condutas semelhantes e a capacidade econômica da empresa.
Responsabilidade das companhias aéreas
A decisão judicial reforça a importância de as companhias aéreas garantirem a segurança e o conforto dos passageiros, mesmo em situações imprevistas.
A lei prevê que as empresas aéreas são responsáveis pelos danos causados aos passageiros em caso de atrasos, cancelamentos ou problemas durante o voo.
Direitos do consumidor
Passageiros que passarem por situações semelhantes têm o direito de buscar seus direitos na Justiça. É importante guardar todos os documentos relacionados à viagem, como bilhetes, e-mails e comprovantes de pagamento, para utilizar como prova em um eventual processo.
Recomendações
- Contratar seguro de viagem: O seguro de viagem pode cobrir diversos tipos de imprevistos, como atrasos de voo, perda de bagagem e assistência médica.
- Ler atentamente as condições gerais de transporte: Antes de comprar a passagem, é importante ler atentamente as condições gerais de transporte da companhia aérea para conhecer seus direitos e deveres.
- Registrar reclamações: Em caso de problemas, é fundamental registrar uma reclamação formal junto à companhia aérea e à Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).