A Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema-MT) informa que pescadores profissionais e estabelecimentos comerciais já podem realizar a declaração de estoques de peixes de rio, iscas vivas e peixes ornamentais. O procedimento é obrigatório para que esses produtos possam ser armazenados e comercializados durante o período de defeso da piracema, que terá início em 1º de outubro de 2024.
A declaração pode ser enviada até o dia 3 de outubro de 2024, por meio do e-mail protocolo@sema.mt.gov.br ou presencialmente nas unidades da Sema, tanto na sede quanto nas regionais. O formulário de declaração padrão está disponível no site da secretaria e deve ser acompanhado de documentos pessoais e, no caso dos comerciantes, do Guia de Trânsito e Controle de Pesca (GTCP).
Alan Silveira, coordenador de Fiscalização de Fauna da Sema, alerta para a importância da declaração correta: “A ausência do documento durante a fiscalização torna o pescado irregular, o que pode resultar na apreensão dos produtos e equipamentos, além de autuação e encaminhamento à delegacia em alguns casos.”
A medida, regulamentada por uma resolução do Conselho Estadual de Pesca (Cepesca), visa garantir o cumprimento das regras ambientais e evitar a pesca ilegal. O período de defeso da piracema vai até 31 de janeiro de 2025, durante o qual a pesca amadora e profissional será proibida nos rios de Mato Grosso, incluindo as bacias do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins.