SES retifica resultado parcial e indica vencedora para atendimento no Hospital Regional de Colíder

Empresa em recuperação judicial venceu lote de pregão da SES para o Hospital Regional de Colíder, com valor de R$ 10,18 milhões por 24 meses.

A Nutrana Ltda., que está em recuperação judicial, foi declarada vencedora do lote referente ao Hospital Regional de Colíder Masamitsu Takano, em um pregão eletrônico da Secretaria de Estado de Saúde (SES). A proposta soma R$ 10.185.006,96 para um período de 24 meses.

O resultado parcial da licitação foi retificado e publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (14). O documento identifica expressamente a situação judicial da empresa e estabelece o valor mensal de R$ 424.375,29 para o lote 7, relacionado à unidade hospitalar de Colíder, em Mato Grosso.

A correção foi assinada pela pregoeira oficial da SES em 13 de outubro. Conforme a publicação, a alteração teve como finalidade incluir o CNPJ da Nutrana, que não havia aparecido no resultado parcial divulgado na edição anterior do Diário Oficial. Os demais dados da licitação foram mantidos.

Licitação ainda não foi concluída

Apesar da indicação da vencedora, o procedimento ainda não chegou ao fim. O resultado divulgado é parcial, e a contratação depende das próximas etapas administrativas, que incluem habilitação, análise de eventuais recursos, homologação e assinatura do contrato.

O pregão foi aberto em 2025, enquanto o processo administrativo teve início em 2023. A publicação, porém, não detalha o objeto da contratação nem especifica qual serviço a Nutrana deverá executar no hospital.

A legislação brasileira não impede automaticamente a participação de empresas em recuperação judicial em licitações públicas. Segundo o entendimento consolidado nos tribunais mencionado na reportagem de origem, a participação depende da comprovação de capacidade econômico-financeira para cumprir as obrigações contratuais, aspecto normalmente examinado na fase de habilitação.

O documento também não informa em qual vara tramita a recuperação judicial da Nutrana nem há quanto tempo a empresa está nessa condição. A definição sobre a contratação dependerá, portanto, da conclusão das etapas previstas no procedimento licitatório.

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