Uma sentença proferida pela Justiça do Trabalho impôs uma reparação financeira a responsáveis por graves violações de direitos humanos no interior do estado. A Justiça do Trabalho de Mato Grosso condenou um casal ao pagamento de R$ 30 mil em indenização por danos morais, além da quitação integral de todas as verbas trabalhistas devidas à própria sobrinha, mantida por cerca de uma década sob condições análogas à escravidão. O veredito foi oficialmente divulgado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-MT) na quinta-feira (23).
Os autos do processo revelam que a vítima foi submetida a jornadas de afazeres domésticos exaustivos sem qualquer remuneração e em condições degradantes desde a adolescência. Após o falecimento dos pais, a jovem passou a residir com a avó e, com a morte da idosa, a guarda legal foi transferida aos tios, momento em que as práticas abusivas se intensificaram no ambiente residencial familiar.
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Jovem tentou fugir da residência, mas foi capturada e forçada a retornar
Mesmo após alcançar a maioridade civil, a vítima permaneceu sob total domínio do casal, sendo impedida de exercer autonomia pessoal ou buscar ocupação profissional remunerada fora do imóvel. A exploração contínua levou a jovem a planejar e executar uma fuga da casa dos tios; contudo, ela foi localizada pelos réus e obrigada a retornar à residência sob coerção, permanecendo privada de sua liberdade de ir e vir.
A cessação dos abusos ocorreu em setembro de 2019, data em que auditores fiscais da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego realizaram uma ação de fiscalização no imóvel em Chapada dos Guimarães e efetuaram o resgate da jovem. O relatório do órgão fiscalizador comprovou a configuração de trabalho escravo contemporâneo, caracterizado pela ausência de salários, negação de direitos trabalhistas básicos e restrição severa de liberdade.
Decisão do TRT-MT fixou pagamento de verbas trabalhistas e reparação moral
Ao analisar as provas documentais e testemunhais anexa ao processo, o Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso reconheceu a extrema gravidade do contexto de exploração no qual a jovem esteve inserida ao longo de dez anos. A ordem judicial determinou não apenas a indenização pelos danos morais sofridos pela vítima, mas também o pagamento retroativo de todos os haveres trabalhistas correspondentes ao período trabalhado.
Abaixo, a estrutura e os valores definidos no julgamento do TRT-MT foram organizados na tabela:
| Determinante da Sentença | Detalhamento da Decisão | Local dos Fatos | Órgão Julgador |
|---|---|---|---|
| Danos Morais | R$ 30 mil fixados em favor da vítima | Residência em Chapada dos Guimarães | Justiça do Trabalho / TRT-MT |
| Verbas Trabalhistas | Pagamento integral de salários e direitos do período | Exploração por cerca de 10 anos | Justiça do Trabalho / TRT-MT |
| Ação de Resgate | Operação efetuada em setembro de 2019 | Superintendência Regional do Trabalho | Fiscalização Federal de MT |
Combate ao trabalho escravo contemporâneo no ambiente doméstico
A condenação reforça a jurisprudência da Justiça do Trabalho de Mato Grosso na identificação e punição do trabalho escravo no âmbito familiar e doméstico, ambiente em que a invisibilidade das vítimas costuma dificultar a denúncia e a atuação dos órgãos de proteção social. Os valores arbitrados deverão ser executados junto aos réus para assegurar o reparo financeiro determinado pela magistratura.
Reportagem baseada nos autos do processo e nas informações oficiais publicadas pela assessoria de comunicação do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-MT).
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