Cerco judicial: fazendeiro de Sorriso é intimado por edital para quitar dívida de R$ 792 mil com banco

Sem localização do réu, 1ª Vara Cível de Sorriso publica edital de intimação; agricultor também acumula multa milionária por desmatamento e histórico de conflitos.

A Justiça de Mato Grosso acionou a publicação de edital para dar andamento a uma cobrança movida pelo Banco do Brasil contra um produtor rural de Sorriso. A ação de execução de título extrajudicial cobra um débito de R$ 792.650,56.

Sem o paradeiro do réu nos endereços cadastrados, a 1ª Vara Cível da comarca fixou prazo de 30 dias para a intimação pública.

A partir do encerramento do edital, abre-se uma janela de 15 dias para que o agricultor se manifeste sobre a avaliação dos bens penhoráveis.

Caso a dívida não seja paga espontaneamente nem haja contestação dentro do prazo, a Justiça autorizará a apreensão imediata de patrimônio para leilão e quitação do montante.

Passivo ambiental de R$ 4,7 milhões e histórico de conflito no campo

A disputa bancária integra um histórico mais amplo de apurações contra o produtor no Estado:

  • Devastação ambiental: Em 2025, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) aplicou uma multa de R$ 4.737.139,05 ao fazendeiro por promover desmatamento a corte raso e queimada irregular em mais de 826 hectares no município de Sorriso. A tese da defesa que pedia a anulação do auto de infração por prescrição foi rejeitada pelo Judiciário.

  • Prisão e disputas agrárias: Em 2021, o empresário foi preso sob a acusação de envolvimento em uma dupla tentativa de homicídio em uma propriedade rural em Porto dos Gaúchos. Relatórios da Polícia Civil colhidos à época o classificavam como figura recorrente em litígios e disputas violentas por posse de terras na região.

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