Cejusc reconhece maternidade socioafetiva de menina de 9 anos em Alto Araguaia

Menina de 9 anos teve o vínculo com a mãe socioafetiva formalizado, garantindo direitos legais e segurança familiar.

Uma menina de nove anos teve a maternidade socioafetiva reconhecida em Alto Araguaia, após atuação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc). A decisão formaliza um vínculo construído desde o nascimento, marcado por cuidados, convivência e participação na criação da criança.

A mãe socioafetiva era companheira do tio materno da menina e assumiu os cuidados com ela nos primeiros dias de vida. Mesmo depois do fim do relacionamento, as duas permaneceram juntas. A criança continuou morando com a mulher, que acompanhou sua educação e seu desenvolvimento social.

A iniciativa para aproximar as partes partiu do Cejusc de Alto Araguaia, por meio do programa Pai Presente. Durante o atendimento, a equipe identificou as particularidades da família e orientou sobre os procedimentos necessários para formalizar o vínculo afetivo perante a Justiça.

Reconhecimento garante direitos à mãe socioafetiva

O gestor do Cejusc de Alto Araguaia, Cassiano Fell, explicou que a orientação considerou a realidade familiar e a necessidade de dar respaldo legal à relação já existente.

“Após tomar conhecimento da situação e verificar as particularidades do caso, orientamos o ingresso com o pedido de reconhecimento de maternidade socioafetiva”, afirmou.

A menina mantém contato com a mãe biológica e também reconhece a mãe socioafetiva como figura materna. Com a formalização, o nome da mãe socioafetiva e o de seus pais passam a integrar a certidão de nascimento da criança.

O reconhecimento da maternidade socioafetiva assegura à mulher os mesmos direitos e deveres legais dos demais genitores, sem distinção entre os vínculos de filiação. Na prática, ela poderá representar a criança em situações que envolvam creches, escolas, unidades de saúde da família, hospitais e questões judiciais.

Como funciona o reconhecimento socioafetivo

Embora seja menos comum que o reconhecimento de paternidade socioafetiva, a maternidade socioafetiva segue requisitos e procedimentos semelhantes. Segundo Cassiano Fell, o pedido pode ser apresentado ao Cejusc de qualquer comarca, desde que haja concordância dos pais biológicos.

O procedimento começa com a abertura do pedido e o agendamento de uma sessão de mediação entre os envolvidos. Se houver acordo, o caso é encaminhado ao Ministério Público Estadual, responsável por emitir parecer sobre o melhor interesse da criança.

Com parecer favorável, o acordo segue para homologação do juiz coordenador do Cejusc. Após essa etapa, são expedidos os documentos necessários para alterar o registro civil.

O reconhecimento de maternidade ou paternidade socioafetiva é irrevogável. Por isso, a análise exige atenção aos requisitos legais e às particularidades de cada família, para assegurar que o registro corresponda a uma relação afetiva verdadeira e duradoura.

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