Justiça condena Estado de Mato Grosso a pagar R$ 530 mil após idosa esperar 15 dias por UTI

Justiça condenou o Estado de Mato Grosso a pagar R$ 530 mil à família de paciente que aguardou 15 dias por leito de UTI e morreu após a transferência.

A judicialização da saúde pública em decorrência da falta de vagas em unidades de terapia intensiva resultou em uma pesada condenação financeira para os cofres públicos no interior do estado. A 2ª Vara Cível de Campo Verde condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de R$ 530 mil, a título de indenização por danos morais, à família de uma idosa que faleceu após aguardar por 15 dias a liberação de um leito de UTI. A sentença foi proferida pela juíza Maria Lúcia Prati, que reconheceu formalmente a negligência e a omissão na prestação do serviço público de saúde.

O atraso no cumprimento de ordens judiciais e a ausência de justificativas técnicas por parte do sistema de regulação de vagas foram determinantes para o estabelecimento da responsabilidade civil do ente estatal.

Estado descumpriu ordem judicial de transferência no prazo de 12 horas

De acordo com os autos do processo, a paciente foi internada inicialmente em uma unidade de saúde no município de Campo Verde em 16 de janeiro de 2025, apresentando um quadro clínico considerado gravíssimo e com indicação expressa para tratamento intensivo.

Diante da inércia do município e do estado, a família buscou o auxílio da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPE-MT). No dia 23 de janeiro, o Poder Judiciário deferiu uma liminar determinando que o Estado providenciasse a transferência imediata da idosa para uma UTI adequada, seja na rede pública ou privada, estipulando o prazo máximo de 12 horas para o cumprimento.

A determinação judicial, no entanto, foi ignorada pelo setor de regulação. A remoção da paciente para um hospital público situado em Cuiabá foi efetivada somente no dia 31 de janeiro — cerca de nove dias após o vencimento do prazo judicial e 15 dias contados desde o início da internação na origem. O transporte só ocorreu após a Justiça determinar o bloqueio de mais de R$ 372 mil das contas do Estado.

Magistrada aplica “teoria da perda de uma chance” para fundamentar decisão

A idosa não resistiu ao agravamento do quadro e faleceu no dia 1º de fevereiro, apenas um dia após dar entrada na UTI da capital. Na ação de reparação por danos morais, o Estado de Mato Grosso contestou a responsabilidade civil pelo óbito e tentou minorar os valores indenizatórios alegando que a morte decorreu da evolução natural da doença.

Ao fundamentar a sentença, a juíza Maria Lúcia Prati rechaçou os argumentos da Procuradoria-Geral do Estado (PGE). A magistrada aplicou a “teoria da perda de uma chance”, sob o entendimento jurídico de que, embora não seja cientificamente possível afirmar que a transferência imediata salvaria a vida da paciente, a demora injustificada de duas semanas retirou da idosa uma oportunidade real e concreta de receber o tratamento adequado que poderia ampliar suas chances de sobrevida.

Os valores fixados na condenação para cada núcleo familiar da idosa foram distribuídos da seguinte forma:

  • Cônjuge (Viúvo): Receberá o valor indenizatório de R$ 50.000,00;
  • Filhos da Paciente: Indenização fixada em R$ 80.000,00 para cada um dos três filhos;
  • Netos da Paciente: Reparação de R$ 30.000,00 para cada um dos oito netos;
  • Montante Total da Condenação: O somatório das indenizações totaliza R$ 530.000,00 a serem pagos pelo Estado.

Sentença aponta falta de provas e de Structure na saúde do interior

A juíza sublinhou que a defesa do Estado não apresentou relatórios do sistema eletrônico de regulação de leitos nem qualquer comprovante de que buscou vagas em hospitais conveniados ou particulares durante o período de agonia da paciente. O texto da sentença frisa que a idosa permaneceu duas semanas mantida em uma ala médica sem os equipamentos e os profissionais necessários para o suporte à vida.

O caso, que tramita sob o número de processo de cumprimento provisório nº 1000748-05.2025.8.11.0051, ainda cabe recurso junto ao Tribunal de Justiça. Para acompanhar novas decisões de erro médico, falta de leitos e outras ações envolvendo o direito à saúde pública no estado, acesse o portal de notícias de Mato Grosso.

Reportagem baseada em dados públicos extraídos da sentença condenatória civil lavrada na 2ª Vara Cível da Comarca de Campo Verde do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

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