Bloqueio de calçadas por comércio em Chapada dos Guimarães entra na mira do Ministério Público de Mato Grosso

Notificação da 1ª Promotoria põe freio no avanço predatório de comerciantes sobre calçadas da Praça Dom Wunibaldo; mesas e placas travavam a passagem de cegos e cadeirantes em pleno cartão-postal da cidade.

A mania de privatizar o espaço público em benefício do lucro privado encontrou uma barreira dura no centro histórico de Chapada dos Guimarães.

Atendendo a denúncias de cidadãos indignados com o desrespeito escancarado, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) deu um prazo sumário de dez dias úteis para que a proprietária de um famoso estabelecimento comercial na Praça Dom Wunibaldo remova mesas, cadeiras, placas e suportes fincados diretamente sobre o piso tátil e as rotas acessíveis do local.

A notificação recomendatória, assinada pelo promotor de Justiça Leandro Volochko, da 1ª Promotoria Cível do município, escancara uma prática recorrente e abusiva: o uso de faixas guias destinadas à orientação de cegos e pessoas com baixa visão como se fossem extensão da área de atendimento ao público.

O direito de ir e vir engolido por garçons e comensais

A apuração do MPMT constatou que a ocupação predatória da calçada simplesmente anulava a autonomia de quem precisa de acessibilidade para andar pelo coração da cidade:

  • Bloqueio irresponsável: Cadeiras, ombrelones e cavaletes de propaganda transformaram rotas de mobilidade em um labirinto de obstáculos perigosos para pessoas com deficiência visual ou motora.

  • Calçada é do povo: Na recomendação, o promotor reforçou que áreas de circulação de pedestres e faixas guias são espaços de uso comum e não podem, sob pretexto algum, ser loteadas ou vendidas como “espaço vip” para clientes.

  • Provas na mesa: A empresária responsável pelo espaço tem dez dias úteis para notificar a Promotoria e apresentar fotografias e laudos comprovando que arrancou até o último obstáculo do caminho do pedestre.

Sem jeitinho: descumprimento vai virar processo na Justiça

O recado da Promotoria de Justiça foi direto e sem margem para manobras protelatórias: a recusa em cumprir a orientação ou a apresentação de justificativas vazias resultará no ajuizamento imediato de Ação Civil Pública.

A medida encontra respaldo constitucional e se ancora no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), que veta expressamente a criação de barreiras arquitetônicas no meio urbano.

Em um cartão-postal como a Praça Dom Wunibaldo, que fervilha de moradores e turistas noites e fins de semana adentro, o recado do Ministério Público serve de aviso geral para todo o comércio da região: acessibilidade é lei, e o direito de ir e vir do cidadão não está à venda. O procedimento tramita sob o registro SIMP 005890-005/2026.

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