A Justiça Federal determinou que um biomédico em Mato Grosso não pode mais realizar procedimentos estéticos como preenchimento labial, rinomodelação e ritidoplastia. Além disso, ele está impedido de oferecer cursos ensinando essas técnicas. A ação judicial foi movida pela Procuradoria do Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT), que argumenta que tais práticas são exclusivamente médicas, conforme a Lei do Ato Médico de 2013.
O Conselho Regional de Biomedicina da 3ª Região (CRBM) também está proibido de divulgar e promover cursos que envolvam atividades restritas aos médicos, com o intuito de evitar a prática ilegal da medicina.
A decisão foi tomada pelo juiz federal César Augusto Bearsi, que atendeu ao pedido do CRM-MT contra o biomédico e o CRBM.
“Essa decisão visa proteger a população, garantindo que procedimentos sejam realizados por profissionais adequados e supervisionados por órgãos competentes, evitando riscos decorrentes de práticas por indivíduos sem a formação necessária”, declarou Diogo Sampaio, presidente do CRM-MT.
Bearsi enfatizou que a legislação que regula a biomedicina limita a atuação dos biomédicos a atividades complementares de diagnóstico, sempre sob a supervisão de médicos. “A lei é clara ao estabelecer que biomédicos devem atuar sob supervisão médica, o que impede a realização autônoma de procedimentos estéticos”, explicou o juiz.