Mais de duas toneladas de pescado irregular foram apreendidas nesta terça-feira (9), em Cuiabá, conforme divulgado pela Polícia Civil por meio da Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema). A operação, deflagrada após determinação do Ministério Público Estadual (MPE), resultou na prisão em flagrante de dois responsáveis pelo estabelecimento investigado.
Conforme apurado pela reportagem, a ação envolveu equipes da Dema, das Secretarias Municipais de Ordem Pública e de Infraestrutura e Obras, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Mato Grosso), da Politec, do Procon Municipal e do Indea. Os agentes foram até um restaurante no bairro Coxipó da Ponte para verificar denúncias de reincidência em práticas irregulares relacionadas ao manuseio de pescados.
Durante a vistoria, os fiscais constataram que o estabelecimento operava sem qualquer registro no Indea, sem licenças ambientais e sanitárias e descumprindo sanções administrativas anteriores. Segundo relatório da equipe técnica, o local realizava atividades vedadas, como recebimento de pescado com vísceras, evisceração, filetagem, corte e armazenamento sem autorização.
Infrações sanitárias e ambientais
A averiguação também identificou a ausência de comprovação de origem dos peixes, falta de informações obrigatórias ao consumidor e condições higiênico-sanitárias inadequadas. No fundo da estrutura, os agentes localizaram despejo de esgoto em um córrego situado em Área de Preservação Permanente (APP), configurando crime ambiental previsto nos artigos 54 e 60 da Lei 9.605/98.
Quatro caixas térmicas contendo mais de duas toneladas de pescado — entre pacu, matrinxã, tucunaré, lambari e tambacu — foram apreendidas. Os dois responsáveis, um homem de 30 anos e uma mulher de 28 anos, foram detidos e autuados por transportar, comercializar e beneficiar espécies provenientes de pesca proibida.
Por que a fiscalização importa
Irregularidades desse tipo representam risco sanitário ao consumidor e impactam diretamente o controle ambiental sobre espécies nativas. Segundo a legislação federal, qualquer atividade de industrialização ou comercialização de pescado requer comprovação de origem, inspeção sanitária e licença dos órgãos competentes, cujos procedimentos estão detalhados em normas do Indea e da Sema, disponíveis em documento oficial nos respectivos portais institucionais.






















