O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) proferiu uma decisão importante para o combate aos crimes ambientais no estado. A Lei Estadual 12.295/2023, que estabelecia exigências adicionais para a destruição de equipamentos utilizados em crimes ambientais, foi declarada inconstitucional pelo Órgão Especial do TJMT.
A decisão, tomada por unanimidade, atende a um pedido do Ministério Público Estadual (MPMT), que alegava que a lei estadual extrapolava a competência do estado e dificultava a aplicação de penalidades ambientais.
De acordo com o desembargador-relator Luiz Ferreira da Silva, a lei estadual impunha obstáculos desnecessários ao processo de destruição de equipamentos utilizados em crimes ambientais, como a necessidade de autorização prévia do chefe da operação de fiscalização e a submissão do termo de destruição à apreciação de um órgão superior.
“Ao limitar a eficácia das normas gerais de proteção ambiental, a lei estadual também incorre em inconstitucionalidade material, impedindo a plenitude dos efeitos do poder de polícia ambiental”, afirmou o desembargador.
Impacto da decisão em Mato Grosso
A declaração de inconstitucionalidade da lei estadual representa uma vitória para a proteção ambiental em Mato Grosso. Ao eliminar os entraves burocráticos, a decisão permitirá que os órgãos ambientais atuem de forma mais eficaz no combate aos crimes ambientais, como o desmatamento e a exploração ilegal de recursos naturais.
Dados apresentados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente mostram que a lei anterior dificultava significativamente a aplicação de penalidades ambientais. Nos últimos quatro anos, apenas 4% dos equipamentos apreendidos em operações de fiscalização foram destruídos ou inutilizados.
O que diz a lei federal?
A legislação federal estabelece normas gerais para a proteção ambiental e confere aos estados a competência para legislar sobre normas suplementares, desde que não contrariem a legislação federal. A lei estadual declarada inconstitucional, ao criar obstáculos adicionais para a aplicação de penalidades, contrariava esse princípio.