O Senado Federal aprovou nesta quinta-feira (7) a medida provisória 1.106/2022, que aumenta de 35% para 40% o limite para que aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contratem crédito consignado com base no valor do benefício.
A modalidade é concedida a quem tem salário, aposentadoria ou pensão creditados em conta-corrente. Pelo fato de o valor ser descontado diretamente na folha de pagamento ou da aposentadoria do cliente, trata-se de uma opção de empréstimo fácil, e a taxa é uma das menores do mercado.
A medida provisória autoriza essa modalidade, de crédito consignado, também aos beneficiários do Renda Mensal Vitalícia (RMC), Auxílio Brasil e Benefício de Prestação Continuada (BPC). O texto segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro.
De acordo com a proposta, fica definida em 40% a margem consignável de empregados celetistas, servidores públicos ativos e inativos, pensionistas, militares e empregados públicos. Já aposentados do Regime Geral de Previdência (RGPS) terão a margem ampliada dos atuais 40% para 45% – o mesmo valor para quem recebe BPC ou RMV.
Os beneficiários do Auxílio Brasil, programa de transferência de renda que substituiu o Bolsa Família, terão margem consignável de 40% – o limite máximo da remuneração que poderá ser comprometida pelo desconto em folha.
A proposta havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados no último dia 29.
O volume do crédito consignado bateu recorde em 2021 e atingiu R$ 513,5 bilhões contratados em dezembro. De acordo com dados do Banco Central, trata-se do maior valor já registrado nessa modalidade de empréstimo.
O saldo total de dezembro cresceu 14% em comparação com o mesmo período de 2020, quando havia R$ 439 bilhões. Nos últimos 12 meses, o aumento acumulado chegou a 17%, num total de R$ 5,7 trilhões, coincidindo com o período da segunda onda da pandemia de Covid-19.