A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira (2) o projeto de lei que aumenta a tributação das fintechs e das bets, empresas de apostas esportivas online, por 21 votos a favor e um contra. O relatório aprovado é o mesmo apresentado na semana passada.
O PL 5473 de 2025 também institui o Programa de Regularização Tributária para Pessoas Físicas de Baixa Renda (Pert-Baixa Renda), permitindo que contribuintes de menor renda regularizem seus débitos tributários. Como tramitou em caráter terminativo, o projeto seguirá para análise da Câmara caso não haja recurso no Senado.
As bets terão a alíquota escalonada de 12% para 18% até 2028, com base no total arrecadado descontando os prêmios pagos aos apostadores. Para as fintechs, a Contribuição Social do Lucro Líquido (CSLL) aumentará de 9% para 12% em 2026, atingindo 15% em 2028. Empresas do mercado financeiro, que hoje pagam 15%, subirão para 17,5% em 2026, chegando a 20% em 2028.
O relator Eduardo Braga (MDB-AM) justificou que a medida busca isonomia tributária, equiparando fintechs e bets aos bancos tradicionais.
“A alíquota de 20%, antes aplicável apenas aos bancos, incidirá sobre sociedades de crédito, financiamento e investimentos e pessoas jurídicas de capitalização, corrigindo distorções na carga tributária”, afirmou Braga.
Mudanças no relatório
O relator retirou modificações ligadas ao Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) após discordância do Ministério da Fazenda, mantendo o texto da semana anterior, conforme proposta do líder do governo, Jaques Wagner (PT-BA).
Combate à lavagem de dinheiro
O projeto estabelece normas para dificultar o uso das fintechs e bets na lavagem de dinheiro. Novos critérios de autorização, comprovação de idoneidade e remoção de páginas ilegais em até 48 horas estão previstos, com sanções de até R$ 50 mil por operação irregular.
Renegociação de tributos para baixa renda
O Pert-Baixa Renda permitirá que pessoas físicas com rendimentos de até R$ 7.350 mensais ou R$ 88.200 anuais regularizem débitos no prazo de 90 dias após a publicação da lei.
Remessa de lucros
Contribuintes residentes no exterior poderão solicitar a restituição de impostos pagos além do limite legal sobre lucros e dividendos em até cinco anos.






















