Trabalhadores demitidos sem justa causa passaram a receber valores maiores do seguro-desemprego a partir desta segunda-feira (12). A tabela usada para o cálculo das parcelas foi reajustada em 3,9%, seguindo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024.
Com a atualização, o teto do benefício subiu de R$ 2.424,11 para R$ 2.518,65, um acréscimo de R$ 94,54. Já o valor mínimo acompanhou o novo salário mínimo nacional e passou de R$ 1.518 para R$ 1.621. Os novos valores valem tanto para trabalhadores que já recebem o benefício quanto para aqueles que ainda irão solicitar o seguro-desemprego.
O cálculo da parcela considera a média das três últimas remunerações recebidas antes da demissão. Após a correção das faixas salariais, o benefício é definido conforme os critérios abaixo:
| Salário médio | Valor da parcela |
| Até R$ 2.222,17 | 80% do salário médio ou salário mínimo, prevalecendo o maior valor |
| De R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99 | 50% sobre o valor que exceder R$ 2.222,17, acrescido de parcela fixa de R$ 1.777,74 |
| Acima de R$ 3.703,99 | Parcela fixa de R$ 2.518,65 |
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego
Direitos
O seguro-desemprego é destinado ao trabalhador com carteira assinada dispensado sem justa causa. O benefício pode variar de três a cinco parcelas, conforme o tempo de trabalho no emprego anterior e a quantidade de solicitações já realizadas.
Para ter direito ao benefício, é necessário atender aos seguintes requisitos:
• Ter sido dispensado sem justa causa;
• Estar desempregado no momento do requerimento;
• Ter recebido salários de pessoa jurídica ou equiparada, conforme o tempo mínimo exigido para cada solicitação;
• Não possuir renda própria suficiente para o sustento pessoal e familiar;
• Não estar recebendo benefício previdenciário contínuo, com exceção de pensão por morte ou auxílio-acidente.
O trabalhador não pode manter outro vínculo empregatício ativo. O prazo para solicitar o benefício varia entre o sétimo e o 120º dia após a demissão para trabalhadores formais, e entre o sétimo e o 90º dia para empregados domésticos.
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