O governo brasileiro ouvirá empresários brasileiros e estrangeiros antes de decidir se aplicará formalmente a Lei da Reciprocidade contra os Estados Unidos. A consulta busca avaliar os possíveis impactos das contramedidas comerciais em resposta ao tarifaço norte-americano, que elevou em 37,5% os impostos sobre alguns produtos.
Segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan, a decisão sobre a adoção das medidas proporcionais será tomada após a análise das manifestações dos setores que possam ser afetados. A avaliação terá como objetivo preservar a competitividade comercial do Brasil sem ignorar os possíveis efeitos econômicos da medida.
“O processo de reciprocidade em um país sério, e que quer ouvir quem é afetado pela reciprocidade, demanda oitiva de eventuais interessados e eventuais impactados por uma medida que pode vir ou não a ser adotada no futuro”, afirmou o ministro da Fazenda.
Na quinta-feira (13), o governo brasileiro oficializou a abertura do processo para avaliar a aplicação de medidas de reciprocidade comercial. A iniciativa ocorre após as novas tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre parte das exportações brasileiras.
Em entrevista à imprensa, Durigan destacou que a legislação foi aprovada por unanimidade pelo Congresso Nacional no ano passado. Apesar disso, o ministro ressaltou que o governo deve conduzir o processo com cautela e responsabilidade.
O governo de Donald Trump afirma que existem práticas comerciais consideradas injustas e prejudiciais ao mercado norte-americano. As autoridades dos Estados Unidos também citam uma suposta existência de trabalho forçado entre as justificativas para a sobretaxa aplicada a parte dos produtos brasileiros.
O que estabelece a Lei da Reciprocidade
A Lei nº 15.122 estabelece critérios para que o Brasil suspenda concessões comerciais em resposta a ações, políticas ou práticas unilaterais de outro país que prejudiquem a competitividade econômica brasileira.
Na prática, a legislação permite que o governo adote contramedidas quando um parceiro comercial implementar uma medida que cause prejuízos à relação econômica com o Brasil. Entre as possibilidades estão a criação de tributos ou taxas, o fim de isenções ou reduções de tarifas de importação e a restrição à entrada de determinados bens ou serviços.
As contramedidas devem, sempre que possível, guardar proporção com o prejuízo econômico provocado ao Brasil por outro país ou bloco econômico. Por isso, a avaliação dos impactos e a consulta aos setores envolvidos fazem parte do processo antes de uma eventual decisão definitiva.
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