Entrou em vigor a regulamentação que amplia as possibilidades de devolução de valores enviados por Pix em casos de fraude ou erro operacional. A medida aprimora o Mecanismo Especial de Devolução (MED), criado para rastrear recursos e reforçar a segurança das transferências instantâneas.
O MED possibilita o rastreamento do dinheiro mesmo quando ele é movido entre várias contas para ocultar a origem. Atualmente, o uso do sistema ainda é opcional para bancos e instituições de pagamento, mas a adesão será obrigatória a partir de 2 de fevereiro de 2026.
Como funcionava
Com a nova regra, a devolução poderá ocorrer a partir de outras contas além da usada na fraude, ampliando as chances de recuperação do valor. As instituições envolvidas nas transações passam a compartilhar informações que permitem concluir o processo de retorno em até 11 dias após a contestação.
Antes, a devolução era limitada à conta que recebeu o Pix indevido. Como golpistas costumam transferir rapidamente o valor para outras contas, muitos pedidos de retorno não eram atendidos por falta de saldo.
Sobre o MED
O mecanismo, em vigor desde 2021, só pode ser acionado quando há comprovação de fraude ou erro operacional da instituição financeira. Ele não se aplica a disputas comerciais, transações entre pessoas de boa-fé ou envios equivocados causados pelo próprio usuário, como erros de digitação.






















