Mais da metade da população do país é negra, um universo formado por pessoas pretas e pardas, segundo classificação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. O grupo responde por 55,7% dos brasileiros. No entanto, quando um negro entra para o serviço público, ele enfrenta uma inversão. Passa a ser minoria no conjunto de servidores. Além disso, tem salário menor que o de pessoas brancas.
O cenário é revelado em levantamento feito pela organização não governamental (ONG) República.org, dedicada a melhorar a gestão de pessoas no serviço público. O estudo mostra que os negros são apenas 35,09% dos servidores públicos ativos do executivo federal, de acordo com dados do Sistema Integrado de Administração de Pessoal (Siape) de 2020.
“Por mais que tenhamos uma entrada no serviço público baseada em valores como o mérito e a isonomia, ao olharmos para o retrato político-social da sociedade brasileira, temos uma extrema desigualdade de acesso entre pessoas negras e indígenas em relação a pessoas brancas, o que se reflete em quem é selecionado no concurso público”, disse à Agência Brasil Vanessa Campagnac, gerente de Dados e Comunicação da República.org.
Carreiras
A baixa representatividade dos negros se agrava à medida que aumentam a importância e a remuneração do posto na administração pública. Ao se analisar o cargo mais elevado na hierarquia do serviço público no executivo federal, o de direção e assessoramento superior de nível 6 (DAS-6), apenas 35 dos 240 postos eram ocupados por pretos e pardos, ou seja, 14,58%.
“Os cargos de livre nomeação [caso dos DAS-6] demandam uma forte rede de contato, que é construída pelas relações sociais que esses indivíduos estabelecem ao longo da vida. Na construção histórico-social do nosso país, pessoas brancas foram mais beneficiadas por essas redes, enquanto pessoas negras e indígenas tiveram o acesso restringido nesses espaços de poder”, explica Vanessa.
Outro recorte que aprofunda a disparidade entre brancos e negros está nas carreiras de estado, como diplomatas, e de gestão, como analistas de planejamento e orçamento, auditores e especialistas. Os brancos ocupam 73%, enquanto pretos e pardos ficam com 23,72%.
A gerente da República.org acredita que a baixa presença de negros nessas carreiras se dá pela complexidade dos concursos. “Costumam ter um maior número de fases e contam com cláusulas de barreiras que criam vários obstáculos a serem percorridos”. Ela cita custos como aquisição de material de estudo e deslocamento, que incluem viagens em alguns casos.
“Também existem os custos não monetários, como a disponibilidade de tempo dedicado a essa preparação, já que pessoas negras normalmente têm menos condições de deixarem de trabalhar para se dedicarem integralmente aos estudos”, completa.
Mulheres negras
A baixa representatividade de negros é acentuada por um outro problema, a desigualdade de gênero, que fica explícita quando se compara o rendimento de homens brancos e mulheres negras no serviço público. A remuneração líquida média do primeiro grupo é de R$ 8.774,20 por mês, enquanto as negras recebem média de R$ 5.815,50 mensalmente. Isso representa para elas um salário 33% menor.
Para Vanessa Campagnac, a desigualdade de remuneração é explicada, sobretudo, “pela concentração de pessoas negras em posições com pior remuneração e a sua baixa presença em cargos de liderança e carreiras com maior prestígio e valorização”.
Lei de Cotas
A disparidade entre negros e brancos poderia ser pior não fosse a Lei de Cotas (Lei 12.990, de 9 de junho de 2014), que reserva 20% das vagas em concursos públicos da União para pretos e pardos. No ano 2000, para cada 100 novos servidores do executivo federal, 17 eram negros. Em 2020, essa relação saltou para 43 em 100 novos aprovados.
O levantamento da República.org aponta que, em 2008, seis anos antes do início da vigência da Lei de Cotas, 29% das pessoas que ingressaram no serviço público federal eram negras. Em 2020, esse percentual estava em 43%.
De acordo com a ONG, os efeitos de ação afirmativa da Lei 12.990 foram prejudicados por causa da redução na quantidade de concursos públicos nos últimos anos. Se em 2014, ano em que a lei passou a vigorar, foram 279 concursos para preenchimento de 27 mil vagas, em 2020 foram apenas três, para 659 cargos.
Renovação da lei
A Lei de Cotas tem vigência de dez anos a contar de 2014. Mas há iniciativas para que seja prorrogada. Uma delas é o Projeto de Lei 1.958, de 2021, de autoria do senador Paulo Paim (PT/RS), que tramita no Senado e mantém a reserva de 20% por mais dez anos.
Na justificativa do projeto, o senador aponta que a lei de cotas deve ser entendida como necessária até quando “o número de pretos e pardos na administração pública federal corresponder ao percentual desse segmento na população total do país”. O projeto está na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa.
Dentro do governo, além de interesse na prorrogação da lei, há um movimento para aumentar a faixa de reserva de 20% para 30%. A proposta foi construída pelos ministérios da Igualdade Racial, da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e da Justiça e Segurança Pública.
Na avaliação de Márcia Lima, secretária de Políticas de Ações Afirmativas, Combate e Superação do Racismo, do Ministério da Igualdade Racial, a Lei de Cotas “garantiu que nos últimos anos mais pessoas negras se tornassem servidoras públicas efetivas, resultado positivo da política. Porém, devido às históricas desigualdades, esse crescimento ainda não foi suficiente”.
A secretária defende que “para garantirmos uma maior equidade racial, precisamos manter a política de cotas raciais nas carreiras do serviço público federal”.
A representante do ministério ressalta ainda que “é importante para a construção das políticas públicas, para o oferecimento dos serviços públicos e para a implementação dos programas que pessoas negras estejam presentes, envolvidas e trabalhando. As cotas no serviço público promovem a igualdade”.
Comissionados
Outra medida para diminuir a desigualdade dentro do serviço público é o decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em março deste ano, que reserva 30% dos cargos de confiança na administração direta, autarquias e fundações para pessoas negras.
As cotas são para os Cargos Comissionados Executivos (CCE), de livre nomeação, e as Funções Comissionadas Executivas (FCE), também de livre nomeação, mas exclusivas para servidores concursados. A norma também determina a observação da paridade de gênero na ocupação desses cargos.
Vanessa Campagnac observa que a implementação de ações afirmativas nos cargos comissionados é fundamental para combater distorções. Ela acredita que possa ocorrer um efeito multiplicador, uma vez que “pessoas negras em cargos de decisão podem atrair, de forma orgânica, mais pessoas negras para essas posições, pois há, assim, a construção de redes de contato mais diversas”.
A Lei de Cotas é específica para o executivo federal, não se aplicando aos Poderes Judiciário e Legislativo, nem para estados e municípios. Um levantamento da Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais disponibilizado pela República.org aponta que pelo menos 20 unidades da federação tinham algum tipo de reserva de vagas para negros.
Além da manutenção de cotas em concursos, a gerente da República.org sugere outras formas de apoio à população negra. “Uma ajuda de custos para preparação de concursos e deslocamento, ou investimento em preparatórios destinado a pessoas negras poderiam acelerar a redução dessa desigualdade”, diz.
Edição: Maria Claudia