O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) impôs uma derrota importante à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) ao manter a anulação de cobranças de ICMS baseadas na chamada “pauta fiscal”. Os desembargadores entenderam, por maioria, que o governo não pode utilizar uma lista de preços mínimos fixada por portaria para calcular o imposto, devendo prevalecer o valor real da operação comercial declarado nas notas fiscais.
Justiça de Mato Grosso mantém anulação de ICMS baseado em pauta fiscal da Sefaz
O imbróglio jurídico teve início quando uma empresa do setor frigorífico foi autuada pela Sefaz. O fisco estadual alegava que as notas fiscais emitidas possuíam valores inferiores aos estabelecidos pelas Portarias nº 260/2011 e 287/2011. Na tentativa de arrecadar a diferença, o Estado lavrou Termos de Apreensão e Depósito (TADs), argumentando que a aceitação dos preços da pauta era uma condição obrigatória para que a empresa usufruísse do benefício de Crédito Presumido.
No entanto, o relator do recurso, desembargador Jones Gattass Dias, foi enfático ao rejeitar a tese do Estado. Segundo o magistrado, a legislação tributária e a Súmula 431 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proíbem a imposição de uma base de cálculo fictícia. O desembargador destacou que, como as notas fiscais foram autorizadas pela própria Sefaz e não houve comprovação de subfaturamento ou fraude, o uso da pauta fiscal torna-se ilegal e arbitrário.
Principais Pontos da Decisão:
- Valor Real: O ICMS deve ser calculado sobre o preço de venda efetivo, não sobre estimativas do governo.
- Súmula 431 do STJ: O magistrado reforçou que o entendimento nacional proíbe a cobrança por pauta fiscal.
- Benefício Fiscal: O uso de incentivos (como Crédito Presumido) não dá direito ao Estado de criar bases de cálculo artificiais.
- Contraditório: Qualquer suspeita de subfaturamento deve ser apurada em processo administrativo, e não por cobrança automática.
Impacto no Setor Produtivo
A decisão é vista como um precedente vital para empresas que sofrem com a fiscalização rigorosa em Mato Grosso. Ao manter a sentença que anulou os lançamentos fiscais, o TJMT protege o contribuinte contra a imposição de tributos sobre valores que nunca entraram em caixa, garantindo a segurança jurídica para o livre mercado no estado.
Empresário: Fique atento aos seus direitos tributários contra autuações indevidas.
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