A Receita Federal deve divulgar na próxima segunda-feira (16) as regras oficiais para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. A expectativa é que o prazo para envio do documento comece na mesma data e siga até 29 de maio, último dia útil do mês, repetindo o calendário adotado em anos anteriores.
Uma das principais dúvidas entre os contribuintes envolve a nova faixa de isenção do Imposto de Renda para trabalhadores que recebem até R$ 5 mil por mês. Embora a medida tenha entrado em vigor em janeiro e começado a produzir efeitos na folha salarial de parte dos brasileiros em fevereiro, a mudança não afeta a declaração que será entregue em 2026.
Isso ocorre porque o documento apresentado neste ano considera os rendimentos obtidos ao longo de 2025. Dessa forma, a ampliação da faixa de isenção só terá impacto prático na declaração que será enviada em 2027.
Especialistas também alertam que a isenção do pagamento mensal do imposto não significa automaticamente dispensa da entrega da declaração. A obrigação de declarar depende de outros fatores, como patrimônio, investimentos e operações financeiras.
Quem precisa declarar em 2026
Considerando os critérios utilizados no último exercício fiscal, devem entregar a declaração os contribuintes que, em 2025:
- Receberam rendimentos tributáveis, como salários, aposentadorias ou aluguéis, superiores a R$ 33.888;
- Tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Obtiveram receita bruta da atividade rural superior a R$ 169.440;
- Registraram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
- Realizaram operações em bolsas de valores, mercadorias ou futuros que somaram mais de R$ 40 mil;
- Obtiveram lucro em operações de day trade;
- Venderam ações com lucro em meses com movimentação superior a R$ 20 mil;
- Possuíam bens ou direitos que ultrapassavam R$ 800 mil em 31 de dezembro;
- Passaram à condição de residentes no Brasil durante 2025;
- Declararam bens, participações ou investimentos no exterior;
- Foram titulares de estruturas financeiras internacionais, como trusts;
- Atualizaram bens no exterior a valor de mercado ou receberam rendimentos de entidades estrangeiras;
- Optaram pela isenção do ganho de capital na venda de imóvel residencial com reinvestimento em outro imóvel no prazo de 180 dias.
Faixa atual de isenção
A nova regra que amplia a isenção para rendimentos mensais de até R$ 5 mil só passa a valer para ganhos recebidos a partir de 2026. Por isso, o reflexo aparecerá apenas na declaração do próximo ano.
Atualmente, o limite oficial de isenção é de R$ 2.428,80 por mês. Com deduções adicionais previstas na tabela, a isenção efetiva alcança rendimentos de até R$ 3.036 mensais, valor equivalente a dois salários mínimos em 2025.
Documentos necessários
Para preencher a declaração, o contribuinte deve reunir documentos pessoais e comprovantes de renda e patrimônio.
Documentos de identificação:
- Documento oficial com CPF, como RG ou CNH;
- Comprovante de endereço atualizado;
- CPF do cônjuge;
- Número do título de eleitor;
- Recibo da declaração do ano anterior;
- Número do PIS, NIT ou inscrição no INSS;
- Informações de dependentes ou alimentandos.
Comprovantes de renda:
- Informes de rendimentos do titular e dos dependentes;
- Extratos bancários e de aplicações financeiras;
- Registros de aluguéis recebidos;
- Informes de previdência privada;
- Rendimentos provenientes de programas de incentivo à nota fiscal.
Renda variável:
- Notas de corretagem;
- DARFs pagos;
- Informes de rendimentos de investimentos.
Restituição
O pagamento das restituições deve começar no fim de maio, seguindo o padrão adotado nos últimos anos. A previsão é que o primeiro lote seja liberado em 29 de maio, enquanto o quinto e último lote deve ser pago em 30 de setembro.
Informe de rendimentos
O informe de rendimentos, documento essencial para o preenchimento da declaração, foi enviado por empresas, pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e por instituições financeiras até 27 de fevereiro.
Caso o contribuinte não tenha recebido o documento, é possível solicitá-lo diretamente à fonte pagadora ou utilizar a declaração pré-preenchida disponibilizada pela Receita Federal no início do período de entrega.
Outros comprovantes
Documentos utilizados para deduções também devem ser guardados. Entre eles estão comprovantes de pagamentos a planos de saúde individuais e contribuições a fundos de pensão, que podem reduzir o valor do imposto devido ou aumentar a restituição.
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