O Ministério do Trabalho e Previdência alterou a resolução que trata da renegociação de dívidas em operações de crédito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A medida foi publicada no Diário Oficial da União na manhã desta sexta-feira (8).
Com as mudanças, o prazo para parcelamento dos débitos passa de 240 para 360 meses, período definido em função da capacidade de pagamento do devedor e observadas as garantias oferecidas.
O prazo para dívidas vencidas também aumentou para 360 meses. A critério do agente operador, serão admitidas prorrogações do prazo de carência, limitadas a 31 de dezembro de 2026, desde que o agente tenha adotado as providências para a novação de seus créditos mas o processo de novação não tenha sido concluído no prazo. Novação consiste em extinguir uma obrigação diante da criação de uma nova obrigação em substituição.
Uma resolução, também publicada nesta sexta-feira, aprova recursos destinados ao Ministério do Trabalho e Previdência para o custeio dos serviços necessários para implantação, sustentação e manutenção do sistema FGTS Digital.
O valor será de R$ 27,3 milhões para este ano e de R$ 166,8 milhões no exercício de 2023. O Ministério do Trabalho solicitará a cada ano os recursos necessários para garantir a continuidade da prestação dos serviços.
O governo federal assegura a prestação de serviços digitais aos trabalhadores, que incluam as informações sobre os créditos no Fundo, e aos empregadores, que facilitem o cumprimento das obrigações como a geração de guias, o parcelamento de débitos, a realização de procedimentos de restituição e compensação e a emissão sem ônus do Certificado de Regularidade do FGTS.