Fgts passa a valer para imóveis de até R$ 2,25 milhões

O Conselho Curador ampliou o uso do fundo para financiamentos dentro do SFH, eliminando distinções entre contratos antigos e recentes.

Fonte: CenárioMT

Fgts passa a valer para imóveis de até R$ 2,25 milhões
Foto: Divulgação/Diogo Moreira/MáquinaCW/Governo do estado de São Paulo

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou o uso do fundo para imóveis avaliados em até R$ 2,25 milhões, medida que passa a valer para contratos antigos e novos. A decisão uniformiza as regras do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e encerra divergências criadas após o aumento do teto do sistema.

A mudança corrige a distorção provocada pela atualização do limite do SFH para R$ 2,25 milhões, oficializada em outubro. Contratos firmados a partir de junho de 2021 estavam impedidos de acessar o novo teto, enquanto financiamentos anteriores permaneciam habilitados, o que gerava diferença de tratamento entre mutuários.

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Marco temporal

Uma resolução de 2021 vinculava o valor do imóvel ao teto vigente na data da assinatura do contrato, criando dois períodos distintos. Com o limite ampliado, quem havia contratado recentemente ficou impossibilitado de usar o FGTS mesmo quando o valor do imóvel se enquadrava na nova faixa, situação que levou a reclamações e risco de judicialização.

O ajuste aprovado elimina essa separação e garante condições iguais para todos os compradores. Segundo o Conselho, o impacto esperado na movimentação do fundo é de cerca de 1%.

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Vantagem para renda média e alta

Famílias com renda acima de R$ 12 mil tendem a ser as mais beneficiadas, especialmente em mercados como São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília, onde o teto anterior não acompanhava a valorização dos imóveis.

Com a mudança, qualquer contrato enquadrado no SFH poderá usar o saldo do FGTS para compra, amortização, liquidação do financiamento ou redução de parcelas.

A decisão passa a valer imediatamente e reduz incertezas tanto para consumidores quanto para instituições financeiras.

Regras para uso do FGTS permanecem

Os critérios básicos de utilização do fundo não foram alterados. Entre eles estão:

Tempo de contribuição

Mínimo de três anos de trabalho com depósitos no FGTS, contínuos ou não.

Teto de financiamento

O limite máximo de financiamento subiu de 70% para 80% do valor do imóvel. Na prática, isso reduz o valor necessário de entrada.

Propriedade e uso

O imóvel deve ser urbano e destinado à moradia própria. O comprador não pode ter outro imóvel residencial na cidade onde mora, trabalha ou deseja comprar, nem possuir financiamento ativo no SFH.

Localização

O imóvel deve estar no município onde o trabalhador reside há pelo menos um ano, em região metropolitana próxima, ou no local onde exerce sua atividade profissional.

Intervalo para novo uso

O fundo só pode ser utilizado novamente após três anos para aquisição de outro imóvel.

Limite de avaliação

O imóvel deve ter valor igual ou inferior ao teto vigente do SFH, atualmente de R$ 2,25 milhões.

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Gabriela Cordeiro Revirth, independente jornalista e escritora, é uma pesquisadora apaixonada de astrologia, filmes, curiosidades. Ela escreve diariamente para o Portal de Notícias CenárioMT para partilhar as suas descobertas e orientar outras pessoas sobre esses assuntos. A autora está sempre à procura de novas descobertas para se manter atualizada. Envie sua sugestão para o e-mail [email protected]