Contribuinte já pode acessar dados parciais da declaração pré-preenchida para o Imposto de Renda

Prazo para envio da declaração vai até 30 de maio. Expectativa de que mais de 46 milhões de documentos sejam recebidos pela Receita Federal.

Fonte: AgênciaGov

Contribuinte já pode acessar dados parciais da declaração pré-preenchida para o Imposto de Renda - Marcelo Casal Jr./ Agência Brasil
Contribuinte já pode acessar dados parciais da declaração pré-preenchida para o Imposto de Renda - Marcelo Casal Jr./ Agência Brasil

A Receita Federal alerta que os contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida já tem, a partir desta segunda-feira (17/3), acesso a dados parciais (pagamentos e rendimentos) para o preenchimento e envio da Declaração do Imposto de Renda 2025.

Nesta etapa inicial, a pré-preenchida inclui informações como rendimentos e pagamentos informados por meio da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), informações sobre atividades imobiliárias (DIMOB), Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), Carnê-Leão Web, além de rendimentos isentos decorrentes de moléstia grave, códigos de juros e restituições recebidas no ano-calendário.

A Receita Federal destaca que até o dia 1º de abril, novos dados serão incorporados, como saldos bancários, investimentos, imóveis adquiridos, doações realizadas no ano-calendário, informações sobre criptoativos, contas bancárias e ativos no exterior, além de informações de previdência, completando, assim, todas as informações da pré-preenchida. É importante que o contribuinte tenha toda a documentação para que possa comparar com os dados disponibilizados na pré preenchida.

Este ano a expectativa é de que 46,2 milhões de declarações sejam enviadas a Receita Federal. Esse número representa uma alta de 6% em relação ao número de entregas em 2024.

Estão obrigados a declarar:

– Rendimentos Tributáveis acima de R$ 33.888,00;

– Operações em Bolsa de Valores acima de R$ 40.000,00, ou menor, se houver ganho sujeito ao Imposto de Renda;

– Receita Bruta da Atividade Rural acima de R$ 169.440,00

– Rendimentos isentos ou exclusivos acima de R$ 200.000,00

CenárioMT - Publicamos notícias diariamente no portal! Notícias em primeira-mão e informações de bastidores sobre o que acontece em Mato Grosso.