Imposto de Renda 2026: Receita Federal divulgará regras da declaração na segunda-feira

Especialistas recomendam que os contribuintes organizem todos os documentos com antecedência, evitando erros no preenchimento da declaração e possíveis problemas com a malha fina.

Os contribuintes brasileiros devem ficar atentos às novidades sobre a declaração do Imposto de Renda 2026. A Receita Federal do Brasil anunciará oficialmente, na próxima segunda-feira (16), as regras para o envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026.

Embora o calendário oficial ainda não tenha sido confirmado, a expectativa é que o prazo para entrega da declaração comece também no dia 16 de março e se estenda até 29 de maio, último dia útil do mês. O período segue o padrão adotado nos últimos anos e deve mobilizar milhões de contribuintes em todo o país.

Um dos pontos que mais têm gerado dúvidas neste ano é a nova faixa de isenção para quem recebe até R$ 5 mil por mês. Apesar de a medida já estar em vigor desde janeiro, ela não terá impacto na declaração entregue em 2026, pois o documento se refere aos rendimentos obtidos ao longo de 2025.

Nova faixa de isenção só valerá na declaração de 2027

A ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda para trabalhadores que recebem até R$ 5 mil mensais começou a valer em 2026 e já trouxe alívio para parte dos contribuintes nos descontos mensais do salário.

No entanto, como a declaração apresentada em 2026 considera os ganhos recebidos em 2025, a nova regra só terá efeito prático na declaração que será enviada em 2027.

Essa diferença entre o período de recebimento da renda e o ano de entrega da declaração costuma gerar confusão entre os contribuintes.

Isenção do imposto não significa dispensa da declaração

Especialistas alertam que estar isento do pagamento mensal do imposto não significa automaticamente estar dispensado de entregar a declaração.

A obrigatoriedade de declarar depende de vários critérios definidos pelo Fisco, como:

  • valor total de rendimentos recebidos
  • patrimônio acumulado
  • operações financeiras e investimentos
  • atividades rurais ou ganhos de capital

Por isso, mesmo quem não paga imposto pode precisar prestar contas ao governo.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2026

Com base nas regras aplicadas no último exercício fiscal, deverão entregar a declaração em 2026 os contribuintes que, ao longo de 2025:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, como salários, aposentadorias ou aluguéis
  • Obtiveram rendimentos isentos ou tributados na fonte superiores a R$ 200 mil
  • Tiveram receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440
  • Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos
  • Realizaram operações em bolsa de valores que somaram mais de R$ 40 mil
  • Fizeram operações de day trade com lucro
  • Venderam ações com lucro em meses com volume superior a R$ 20 mil
  • Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro
  • Tornaram-se residentes no Brasil em 2025
  • Declararam bens ou investimentos no exterior
  • Foram titulares de trusts ou estruturas de investimento no exterior
  • Atualizaram bens no exterior a valor de mercado
  • Optaram pela isenção de ganho de capital na venda de imóvel, com reinvestimento em outro imóvel em até 180 dias

Quem está isento do pagamento do imposto atualmente

Atualmente, a tabela oficial do Imposto de Renda prevê isenção para rendimentos mensais de até R$ 2.428,80.

No entanto, com a aplicação de deduções adicionais criadas pelo governo, a isenção efetiva alcança cerca de R$ 3.036 por mês, valor equivalente a dois salários mínimos em 2025.

A nova faixa de isenção de R$ 5 mil passará a valer apenas para rendimentos recebidos a partir de 2026.

Documentos necessários para fazer a declaração

Para preencher a declaração do Imposto de Renda corretamente, é essencial reunir todos os documentos e comprovantes de renda e patrimônio.

Documentos pessoais

  • Documento oficial com CPF (RG ou CNH)
  • Comprovante de endereço atualizado
  • CPF do cônjuge
  • Número do título de eleitor
  • Recibo da declaração do ano anterior
  • Número do PIS, NIT ou inscrição no INSS
  • Dados de dependentes e alimentandos

Comprovantes de renda

  • Informes de rendimentos do titular e dependentes
  • Extratos bancários e de aplicações financeiras
  • Relatórios de aluguéis recebidos
  • Informes de previdência privada
  • Rendimentos de programas de incentivo à nota fiscal

Comprovantes de renda variável

  • Notas de corretagem
  • DARFs pagos
  • Informes de rendimentos de investimentos

Informe de rendimentos é documento essencial

O informe de rendimentos é um dos documentos mais importantes para preencher corretamente a declaração.

Empregadores, bancos e instituições financeiras tinham até 27 de fevereiro para enviar esse documento aos contribuintes.

A regra também se aplica ao Instituto Nacional do Seguro Social, que disponibiliza o informe para aposentados e pensionistas.

Caso o contribuinte não tenha recebido o documento, é possível solicitá-lo diretamente à empresa ou utilizar a declaração pré-preenchida, disponível no sistema da Receita Federal.

Restituições devem começar no fim de maio

O pagamento das restituições do Imposto de Renda costuma seguir um calendário dividido em lotes.

A previsão é que o primeiro lote seja pago em 29 de maio, enquanto o quinto e último lote deve ser liberado em 30 de setembro.

Têm prioridade na restituição:

  • idosos
  • pessoas com deficiência
  • professores
  • contribuintes que utilizam a declaração pré-preenchida ou optam por receber via PIX

Organização evita erros e atrasos

Especialistas recomendam que os contribuintes organizem todos os documentos com antecedência, evitando erros no preenchimento da declaração e possíveis problemas com a malha fina.

Reunir comprovantes de renda, despesas médicas, investimentos e informações patrimoniais com antecedência facilita o processo e aumenta as chances de receber a restituição mais rapidamente.

Assim, acompanhar as orientações da Receita Federal e cumprir os prazos corretamente é fundamental para evitar multas e manter a situação fiscal regular.

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