Desenquadramento do MEI: quando acontece e o que o empreendedor precisa fazer

A nova formalização poderá ser feita em ano-calendário posterior, se houver enquadramento nas regras.

O desenquadramento do MEI (Microempreendedor Individual) ocorre quando o empresário deixa de atender às regras que permitem permanecer nesse regime simplificado de tributação.

Embora o MEI ofereça vantagens como pagamento reduzido de impostos e menos burocracia, ele possui limites claros de faturamento, atividades permitidas e número de empregados.

Quando essas regras são ultrapassadas ou descumpridas, o empreendedor precisa migrar para outro enquadramento empresarial.

Entender como funciona o desenquadramento do MEI é essencial para evitar multas, débitos retroativos e problemas com a Receita.

O MEI é regulamentado pela Lei Complementar nº 123/2006 e administrado no âmbito federal pela Receita Federal do Brasil.

Quando ocorre o desenquadramento do MEI?

A nova formalização poderá ser feita em ano-calendário posterior, se houver enquadramento nas regras.

O desenquadramento do MEI pode acontecer por diferentes motivos:

1. Excesso de faturamento

O limite anual do MEI é de R$ 81 mil (ou proporcional ao período de abertura no ano).

Existem duas situações:

  • Ultrapassou até 20% do limite (até R$ 97.200):
    O empreendedor pode permanecer no Simples Nacional, mas será reenquadrado como Microempresa (ME) no ano seguinte.

  • Ultrapassou mais de 20% do limite:
    O desenquadramento retroage a janeiro do mesmo ano, podendo gerar cobrança complementar de impostos.

2. Atividade não permitida

Se o empreendedor passar a exercer atividade que não esteja na lista permitida para MEI, será necessário solicitar o desenquadramento.

3. Inclusão de sócio

O MEI não pode ter sócios. Caso inclua outra pessoa no negócio formalmente, perde automaticamente a condição de MEI.

4. Mais de um empregado

O MEI pode contratar apenas um funcionário. Se houver contratação de mais de um, ocorre desenquadramento.

Como fazer o desenquadramento do MEI?

Como fazer o desenquadramento do MEI

O processo é realizado online, por meio do Portal do Simples Nacional.

O empreendedor deve:

  1. Acessar o portal;
  2. Informar CNPJ e código de acesso;
  3. Solicitar o desenquadramento;
  4. Indicar o motivo;
  5. Acompanhar a confirmação.

Após isso, a empresa passa a ser enquadrada como Microempresa (ME) dentro do Simples Nacional.

O que muda após o desenquadramento?

A nova formalização poderá ser feita em ano-calendário posterior, se houver enquadramento nas regras.

Quando ocorre o desenquadramento do MEI, há mudanças importantes:

  • O valor do imposto deixa de ser fixo;
  • A tributação passa a ser calculada sobre o faturamento;
  • Pode ser necessária contabilidade formal;
  • Obrigações acessórias aumentam;
  • Emissão de notas fiscais passa a seguir novas regras.

Ou seja, há maior complexidade tributária.

Existe desenquadramento automático?

Sim. Em caso de excesso de faturamento identificado pela Receita ou descumprimento das regras, o desenquadramento pode ocorrer automaticamente.

Nessas situações, o empreendedor pode ser notificado para regularização.

É possível voltar a ser MEI?

Sim, desde que o empresário volte a cumprir todas as exigências legais:

  • Faturamento dentro do limite;
  • Atividade permitida;
  • Sem sócios;
  • Apenas um empregado.

A nova formalização poderá ser feita em ano-calendário posterior, se houver enquadramento nas regras.

O desenquadramento do MEI não é necessariamente negativo — muitas vezes significa crescimento do negócio. No entanto, exige planejamento para evitar surpresas fiscais e aumento inesperado de tributos.

Acompanhar o faturamento mensal, manter a atividade regular e conhecer as regras do regime são medidas essenciais para evitar problemas com o fisco e garantir uma transição tranquila para uma nova categoria empresarial.

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