O desenquadramento do MEI (Microempreendedor Individual) ocorre quando o empresário deixa de atender às regras que permitem permanecer nesse regime simplificado de tributação.
Embora o MEI ofereça vantagens como pagamento reduzido de impostos e menos burocracia, ele possui limites claros de faturamento, atividades permitidas e número de empregados.
Quando essas regras são ultrapassadas ou descumpridas, o empreendedor precisa migrar para outro enquadramento empresarial.
Entender como funciona o desenquadramento do MEI é essencial para evitar multas, débitos retroativos e problemas com a Receita.
O MEI é regulamentado pela Lei Complementar nº 123/2006 e administrado no âmbito federal pela Receita Federal do Brasil.
Quando ocorre o desenquadramento do MEI?

O desenquadramento do MEI pode acontecer por diferentes motivos:
1. Excesso de faturamento
O limite anual do MEI é de R$ 81 mil (ou proporcional ao período de abertura no ano).
Existem duas situações:
-
Ultrapassou até 20% do limite (até R$ 97.200):
O empreendedor pode permanecer no Simples Nacional, mas será reenquadrado como Microempresa (ME) no ano seguinte. -
Ultrapassou mais de 20% do limite:
O desenquadramento retroage a janeiro do mesmo ano, podendo gerar cobrança complementar de impostos.
2. Atividade não permitida
Se o empreendedor passar a exercer atividade que não esteja na lista permitida para MEI, será necessário solicitar o desenquadramento.
3. Inclusão de sócio
O MEI não pode ter sócios. Caso inclua outra pessoa no negócio formalmente, perde automaticamente a condição de MEI.
4. Mais de um empregado
O MEI pode contratar apenas um funcionário. Se houver contratação de mais de um, ocorre desenquadramento.
Como fazer o desenquadramento do MEI?

O processo é realizado online, por meio do Portal do Simples Nacional.
O empreendedor deve:
- Acessar o portal;
- Informar CNPJ e código de acesso;
- Solicitar o desenquadramento;
- Indicar o motivo;
- Acompanhar a confirmação.
Após isso, a empresa passa a ser enquadrada como Microempresa (ME) dentro do Simples Nacional.
O que muda após o desenquadramento?

Quando ocorre o desenquadramento do MEI, há mudanças importantes:
- O valor do imposto deixa de ser fixo;
- A tributação passa a ser calculada sobre o faturamento;
- Pode ser necessária contabilidade formal;
- Obrigações acessórias aumentam;
- Emissão de notas fiscais passa a seguir novas regras.
Ou seja, há maior complexidade tributária.
Existe desenquadramento automático?
Sim. Em caso de excesso de faturamento identificado pela Receita ou descumprimento das regras, o desenquadramento pode ocorrer automaticamente.
Nessas situações, o empreendedor pode ser notificado para regularização.
É possível voltar a ser MEI?
Sim, desde que o empresário volte a cumprir todas as exigências legais:
- Faturamento dentro do limite;
- Atividade permitida;
- Sem sócios;
- Apenas um empregado.
A nova formalização poderá ser feita em ano-calendário posterior, se houver enquadramento nas regras.
O desenquadramento do MEI não é necessariamente negativo — muitas vezes significa crescimento do negócio. No entanto, exige planejamento para evitar surpresas fiscais e aumento inesperado de tributos.
Acompanhar o faturamento mensal, manter a atividade regular e conhecer as regras do regime são medidas essenciais para evitar problemas com o fisco e garantir uma transição tranquila para uma nova categoria empresarial.
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