Black Friday: o que fazer quando o produto chega errado, atrasa ou apresenta defeito

Saber como agir diante de atrasos, defeitos e ofertas enganosas é essencial para garantir que a Black Friday seja vantajosa de verdade.

Fonte: CENÁRIOMT

Dicas do Procon-MT orientam consumidores na Black Friday
Black Friday: o que fazer quando o produto chega errado, atrasa ou apresenta defeito - Foto: PROCON

A Black Friday é um dos períodos de maior movimentação no comércio brasileiro, especialmente nas compras online.

Com tantas promoções, também aumentam as reclamações envolvendo atrasos, produtos defeituosos, divergência de preços e dificuldade para cancelar pedidos.

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Para evitar prejuízos, o consumidor precisa conhecer seus direitos e saber exatamente como agir quando algo dá errado.

Confira um guia prático para resolver problemas da Black Friday:

Quando o item apresenta defeito, a empresa tem até 30 dias para resolver o problema.
 Quando o item apresenta defeito, a empresa tem até 30 dias para resolver o problema

Produto não chegou: quais são seus direitos

Se a loja não cumprir o prazo prometido, o consumidor pode escolher entre três alternativas previstas no Código de Defesa do Consumidor:

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  • Exigir que a entrega seja feita imediatamente, caso o item ainda esteja disponível;

  • Receber outro produto equivalente;

  • Cancelar a compra e ter o valor devolvido na hora, incluindo o frete.

É importante registrar a reclamação por escrito (e-mail, chat ou protocolo do site), guardando capturas de tela e número de pedido.

Pedido veio errado ou incompleto: o que fazer

Caso o produto entregue não seja o que você comprou — cor, modelo, tamanho ou versão diferentes — o consumidor tem direito à troca sem custo.
A loja deve:

  • Enviar o item correto;
  • Retirar o errado no endereço;
  • Assumir todos os custos do processo.

Guarde a nota fiscal e a foto do item recebido para comprovar o erro.

Produto com defeito: prazo e regras de troca

Quando o item apresenta defeito, a empresa tem até 30 dias para resolver o problema. Se isso não acontecer, você pode exigir:

  • A troca por outro produto novo;
  • O reembolso integral;
  • Ou o abatimento proporcional do preço.

Para itens essenciais — como geladeira, fogão, celular usado para trabalhar ou medicamentos eletrônicos — a troca deve ser imediata, sem esperar 30 dias.

Propaganda enganosa: quando a loja deve cumprir o que anunciou

Se a promoção publicada não condiz com o que foi entregue ou anunciado (preço diferente, ausência de brindes, condições irreais), isso é propaganda enganosa.
Nesses casos, o consumidor tem direito a:

  • Optar pelo que foi prometido no anúncio;
  • Cancelar a compra;
  • Ser reembolsado imediatamente.

Por isso é fundamental guardar prints da oferta.

Direito de arrependimento: vale para compras online

Para compras feitas pela internet, WhatsApp, telefone ou redes sociais, o consumidor tem o direito de se arrepender em até 7 dias após o recebimento.
A loja deve:

  • Receber o produto de volta;
  • Pagar o frete de retorno;
  • Devolver o valor integral, sem desconto.

Esse direito existe mesmo se o produto não tiver defeito.

A loja não responde? Veja onde reclamar

Se o consumidor não conseguir resolver diretamente com a empresa, pode buscar:

  • Procon de sua cidade;
  • Consumidor.gov.br, plataforma oficial do governo;
  • Juizado Especial Cível, especialmente para valores de até 20 salários mínimos, sem necessidade de advogado;
  • Sites de reclamação que pressionam a empresa a resolver.

Registrar tudo por escrito e guardar protocolos facilita a solução.

Dicas para evitar dor de cabeça na Black Friday

  • Pesquise a reputação da loja antes de comprar;
  • Compare preços históricos para evitar falsos descontos;
  • Verifique prazo de entrega e política de troca;
  • Evite lojas sem CNPJ ou sem endereço físico;
  • Não clique em links suspeitos recebidos por mensagem.

Saber como agir diante de atrasos, defeitos e ofertas enganosas é essencial para garantir que a Black Friday seja vantajosa de verdade. Com atenção aos direitos previstos na lei e aos canais oficiais de reclamação, o consumidor consegue resolver a maioria dos problemas rapidamente e evitar prejuízos.

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Graduada em Jornalismo pela Faculdade La Salle em Lucas do Rio Verde (MT), atuou como estagiária na Secretaria Municipal de Educação. Desde 2010 trabalha na redação e, atualmente, é repórter e redatora do CenárioMT nas editorias Mundo, Mato Grosso e Cidadania. Para dúvidas, correções ou sugestões de pauta, entre em contato: [email protected]