O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta segunda-feira (2) um conjunto de normas que regulamenta o uso de inteligência artificial (IA) nas eleições gerais marcadas para outubro. As regras são válidas para candidatos e partidos e passam a orientar a propaganda e a atuação digital durante o pleito.
Por decisão unânime, os ministros proibiram a publicação, nas redes sociais, de conteúdos manipulados com imagem ou voz de candidatos e pessoas públicas no período de 72 horas antes da votação e 24 horas após o encerramento do pleito. O primeiro turno está previsto para o dia 4 de outubro.
As determinações fazem parte de um conjunto de resoluções que vão nortear a disputa eleitoral para presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.
O tribunal também vetou que plataformas e provedores de IA ofereçam, mesmo quando solicitados por usuários, sugestões de candidatos em quem votar. Segundo a Corte, a medida busca evitar interferência de algoritmos na livre escolha do eleitor.
No combate à misoginia digital, ficou proibida a circulação de montagens envolvendo candidatas, bem como a divulgação de imagens e vídeos com nudez ou conteúdo pornográfico relacionados às concorrentes.
O TSE reafirmou ainda que provedores de internet poderão ser responsabilizados caso não removam perfis falsos e publicações ilegais após determinação da Justiça Eleitoral.
Liberdade de expressão
Para prevenir episódios de censura registrados em eleições anteriores, os ministros autorizaram manifestações espontâneas de conteúdo político durante o período de pré-campanha em universidades, escolas e espaços ligados a movimentos sociais.
Candidatos também poderão realizar panfletagem em ruas, praças e parques, desde que seja garantida a livre circulação das pessoas nesses locais.
Na semana anterior, o TSE já havia aprovado outras sete resoluções relacionadas ao processo eleitoral. Entre os temas estão divulgação de pesquisas, transporte de eleitores, arrecadação de recursos, prestação de contas e atualizações no cadastro eleitoral.
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