Suspenso julgamento sobre indenização a família de vítima da ditadura

Relator Marcelo Buzzi votou pela imprescritibilidade da ação que condenou Carlos Alberto Brilhante Ustra a indenizar a família do jornalista Luiz Eduardo Merlino, assassinado em 1971. A ministra Maria Isabel Galotti votou pela prescrição.

Fonte: André Richter - Repórter da Agência Brasil - Brasília

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O ministro Marco Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), votou, nesta terça-feira (8), contra a prescrição da ação que pretende condenar o ex-coronel do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra a indenizar a família do jornalista Luiz Eduardo Merlino, assassinado em julho de 1971, durante a ditadura militar.

O voto do ministro, que é relator do caso, foi proferido na sessão na qual a Quarta Turma do STJ analisa a legalidade da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que derrubou a condenação dos herdeiros de Ustra a pagarem R$ 100 mil para a viúva e a irmã de Merlino, além de reconhecer a participação do então coronel nas sessões de tortura que mataram o jornalista. Ustra morreu em 2015.

Buzzi votou pela anulação da decisão do tribunal paulista e determinou que a primeira instância julgue o caso novamente.

O relator entendeu que os crimes atribuídos a Ustra podem ser considerados crimes contra a humanidade. Dessa forma, a pretensão de reparação às vítimas e seus familiares não prescreve. “A qualificação dos atos supostamente praticados pelo agente do DOI-Codi como ilícito contra a humanidade impede a utilização desse instituto, consideradas as gravíssimas violações cometidas contra direitos fundamentais e a proteção jurídica contra a tortura”, afirmou.

O ministro acrescentou que a Lei de Anistia, aprovada em 1979 para anistiar crimes cometidos durante a ditadura, não impede o andamento das ações indenizatórias, que são de matéria cível.

“Afasta-se, portanto, qualquer instituto jurídico, que, alicerçado em aspecto cronológico, tenha por finalidade isentar a responsabilidade e garantir a impunidade aos torturadores”, concluiu.

Após o voto do ministro, ministra Maria Isabel Galotti votou para manter a decisão que considerou o caso prescrito.

Diante do empate na votação, o julgamento foi suspenso e será retomado na próxima semana.

Edição: Nádia Franco

Gustavo Praiado é jornalista com foco em notícias de agricultura. Com uma sólida formação acadêmica e vasta experiência no setor, Gustavo se destaca na cobertura de temas relacionados ao agronegócio, desde insumos até tendências e desafios do setor. Atualmente, ele contribui com análises e reportagens detalhadas sobre o mercado agrícola, oferecendo informações relevantes para produtores, investidores e demais profissionais da área.