A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) adiou mais uma vez a definição se deve ser aplicada, sobre as dívidas civis com pagamento em atraso, juros de mora de 1% ao mês mais inflação ou a taxa Selic – taxa básica de juros, definida pelo Banco Central. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Benedito Gonçalves.
Até o momento, quatro ministros votaram. Dois favoráveis ao modelo de juros mais correção monetária – o relator, ministro Luis Felipe Salomão, e Humberto Martins. Outros dois – Raúl Araújo e João Otávio de Noronha – se posicionaram a favor da aplicação da Selic. A Corte Especial é formada pelos 15 ministros mais antigos do STJ.
O caso que resultou na discussão diz respeito a uma indenização determinada pela Justiça a ser paga por uma empresa de transportes a uma passageira de ônibus que se machucou durante a viagem. A ordem pelo pagamento foi proferida em 2013, mas até o momento não foi cumprida.
A decisão deverá repercutir sobre todas as dívidas judiciais de natureza civil, em todo território nacional.
Para Salamão, relator, a aplicação de 1% ao mês (12% ao ano) mais a correção monetária pela inflação seria “a maneira mais razoável e equilibrada” de se resolver a questão, tendo como base jurídica dispositivos do Código Tributário Nacional.
Nesta terça-feira (1º), ele apresentou cálculos levando em consideração a aplicação da Selic nas modalidades compostas e simples de aplicação de juros ao longo do tempo, concluído que em qualquer cenário a aplicação da taxa básica resultaria em distorções, seja em juros negativos ou em juros exorbitantes.
Tal fenômeno ocorre porque a taxa Selic não tem por objetivo repor a desvalorização passada da moeda, argumentou Salomão. Portanto, é possível inclusive que, em determinado momento, seja mais rentável para o credor aplicar o dinheiro e não pagar a dívida do que quitar o débito judicial.
A divergência havia sido aberta pelo ministro Raul Araújo e foi acompanhada por Noronha nesta terça. Para eles, num cenário de estabilidade econômica, após o controle da hiperinflação no Brasil, a aplicação de 12% ao ano mais a correção pela inflação resultaria em “uma taxa elevadíssima”, nas palavras de Noronha.
O caso só deverá ser retomado após a devolução do processo com o voto proferido pelo ministro Benedito Gonçalves. Esse é o terceiro pedido de vista relacionado ao assunto no STJ.
Edição: Valéria Aguiar