Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) consideraram inconstitucional o uso do argumento da “legítima defesa da honra” em casos de feminicídio julgados no tribunal do júri.
A análise do caso foi concluída nesta terça-feira (1º), durante a sessão de reabertura dos trabalhos na Corte.
Os ministros acompanharam o voto do relator do caso, ministro Dias Toffoli. Em junho, já havia maioria para considerar inconstitucional o uso do argumento.
Pela decisão, a “legítima defesa da honra” não poderá ser usada por advogados, policiais ou juízes — de forma direta ou indireta.
A proibição vale tanto para a fase de investigação dos casos quanto para as situações em que os processos chegam ao tribunal do júri.
Além disso, a defesa não poderá usar o argumento e depois pedir a anulação do júri popular. Ou seja, o acusado não pode agir de forma irregular e depois tentar se beneficiar disso.
Os ministros concluíram ainda que tribunais de segunda instância poderão acolher recursos pela anulação de absolvições, caso estas tenham sido baseadas na tese. A Corte entendeu que, se o tribunal determinar novo júri, não vai ferir o princípio da soberania dos vereditos dos jurados.
Histórico
A tese da “legítima defesa da honra” era utilizada em casos de agressões ou feminicídios para justificar o comportamento do acusado em situações, por exemplo, de adultério, na qual se sustentava que a honra do agressor havia sido supostamente ferida.
A ação que discute o tema foi apresentada pelo PDT, em janeiro de 2021. A sigla argumentou que não são compatíveis com a Constituição absolvições de réus pelo júri baseadas na tese da “legítima defesa da honra”, classificada como “nefasta, horrenda e anacrônica”.
Em 2021, em julgamento virtual, a Corte já havia decidido suspender — até o julgamento definitivo da ação — o uso da tese por advogados de réus em júri popular.
À época, os ministros consideraram que a aplicação da “legítima defesa da honra” é inconstitucional por violar princípios como o da proteção à vida, dignidade da pessoa humana e igualdade.
Em junho deste ano, os ministros iniciaram a análise definitiva do caso e confirmaram a inconstitucionalidade da tese.
Na ocasião, o relator, ministro Dias Toffoli, votou contra o uso do argumento. Ele foi seguido por André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin.
Conclusão do caso
No julgamento desta terça, a Corte concluiu a análise do processo, com os votos das ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber.
Ao votar, a ministra Cármen Lúcia relembrou, sem citar nomes, o caso da socialite Ângela Diniz, assassinada por Doca Street. Doca era companheiro de Ângela, e os dois haviam terminado o relacionamento pouco antes do crime.
Em dezembro de 1976, ele matou Ângela com quatro tiros no rosto durante uma discussão do casal em Búzios, no Rio de Janeiro, onde a socialite tinha uma casa na Praia dos Ossos. À época, Doca alegou “legítima defesa da honra” e disse ter matado Ângela “por amor”.
A ministra também citou leis da época do Brasil Colônia, que atribuíam ao homem o poder sobre o corpo e a vida da mulher. Argumentou que, ainda atualmente, as mulheres continuam a ser tratadas como “coisas” e que nesta condição, devem “se submeter ao poder de mando de alguém”.
Cármen afirmou que o tema dialoga com a questão da dignidade humana em “uma sociedade que ainda hoje é machista, sexista, misógina e mata mulheres apenas porque elas querem ser o que elas são, mulheres donas de sua vida”.
A presidente do STF, ministra Rosa Weber, argumentou que a tese não é compatível com uma sociedade livre e democrática.