Lula sanciona reajuste com vetos para limitar salários acima do teto

Presidente confirma recomposição salarial para 2026 no Legislativo, mas barra dispositivos que permitiriam pagamentos acima do teto constitucional.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou as leis que tratam do reajuste salarial e da reestruturação de gratificações para servidores da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Tribunal de Contas da União. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (18).

Na sanção, o presidente vetou dispositivos que previam os chamados penduricalhos, mecanismos que poderiam resultar em remunerações acima do teto constitucional, atualmente fixado em R$ 46.366,19. Segundo o Palácio do Planalto, foram excluídos trechos que autorizavam escalonamentos salariais entre 2027 e 2029, pagamentos retroativos de despesas continuadas e a criação de licença compensatória com possibilidade de conversão em dinheiro por atividades extraordinárias, como sessões noturnas, auditorias e plantões.

Também foram barradas regras que estabeleciam cálculo semestral para aposentadorias e pensões. De acordo com o governo, os vetos buscaram evitar dispositivos que contrariassem a Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Foram mantidos, no entanto, os pontos que garantem a recomposição remuneratória prevista para 2026 nas três carreiras do Legislativo. A medida integra a modernização das estruturas funcionais dessas instituições.

As novas normas ainda instituem uma gratificação de desempenho para servidores efetivos da Câmara e do Senado, com percentuais que variam de 40% a 100% sobre o maior vencimento básico. O benefício substitui a gratificação anterior e permanece submetido ao teto constitucional.

No Tribunal de Contas da União, as leis ampliam o número de cargos, elevam níveis de funções de confiança e passam a exigir nível superior para todos eles. Os cargos efetivos das três instituições foram reconhecidos como carreiras típicas de Estado, o que reforça a segurança jurídica dos servidores.

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