É Lei em Mato Grosso. As operadoras de telefonia e internet móvel estão vedadas a realizar a interrupção ou a redução da velocidade contratada no âmbito do Estado de Mato Grosso. A Lei de autoria do deputado estadual Silvio 11.158/20 está em vigor desde julho do ano passado.
De acordo com a Lei, as empresas ainda não poderão suspender os serviços em decorrência de situações de inadimplência, desde que o consumidor esteja em área de restrição de deslocamento, enquanto durarem as medidas de contenção ao coronavírus.
Durante esse período, as operadoras que descumprirem a nova lei poderão pagar multa de até 100 Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso (UPFs-MT), cotada em R$ 151,65 no mês de junho. Com isso, as empresas que reincidirem na infração podem ter que pagar até R$30.330,00 aos cofres públicos.
“Diante das novas medidas de isolamento a que todos estão sendo submetidos, o acesso à internet, a busca por informações nos sites de comunicação, às redes sociais e streaming não devem ser cobradas do consumidor caso ele extrapole o pacote de internet anteriormente contratado, até como forma de prevenção da doença”, pontuou Silvio Fávero.