A chamada “gratificação faroeste”, que prevê bônus a policiais civis do Rio de Janeiro envolvidos na chamada “neutralização de criminosos”, passou a ser questionada judicialmente.
O deputado estadual Carlos Minc (PSB) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o artigo 21 da Lei Estadual nº 11.003/2025, que trata da reestruturação do quadro de servidores da Secretaria Estadual de Polícia Civil.
A legislação foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) em 22 de outubro de 2025 e recebeu, durante a tramitação, uma emenda que autoriza a concessão de uma gratificação de até 150% do salário a policiais que se destacarem em determinadas ações, incluindo a chamada “neutralização de criminosos”.
O termo “neutralização” é utilizado pelo governo estadual em comunicados oficiais para se referir à morte de suspeitos em operações policiais.
A inclusão do benefício gerou críticas de entidades de defesa dos direitos humanos, que avaliam a medida como um incentivo à letalidade policial. A Defensoria Pública da União e o Ministério Público Federal também manifestaram entendimento de que o dispositivo é inconstitucional.
Após a aprovação do texto, o governador Cláudio Castro chegou a vetar o artigo 21, alegando impacto orçamentário e necessidade de preservação do equilíbrio das contas públicas. No entanto, em 18 de dezembro, os deputados estaduais decidiram derrubar o veto e restabelecer a gratificação.
A ADI foi protocolada na noite de 26 de dezembro, data em que a decisão legislativa foi publicada no Diário Oficial do Estado. O processo foi distribuído por sorteio ao desembargador Andre Emilio Ribeiro Von Melentovytch.
Na ação, Carlos Minc classifica a gratificação como “insana” e como uma forma de “extermínio recompensado”. O parlamentar cita estudos que relacionam políticas semelhantes a casos de execução.
Segundo o deputado, uma gratificação com características parecidas esteve em vigor no estado entre 1995 e 1998 e acabou suspensa após denúncias de extermínio. Naquele período, pesquisas indicaram que uma parcela significativa das mortes registradas em confrontos policiais teria ocorrido em execuções.
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