Sinfra-MT encaminha consulta aos municípios para realizar estudos sobre saneamento básico

Objetivo é dimensionar quantidade de municípios interessados em participar de programa e cumprir Lei aprovada pela ALMT

Fonte: Guilherme Blatt | Sinfra-MT

Rio Araguaia  - Foto por: Secom-MT
Rio Araguaia - Foto por: Secom-MT

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) encaminhou aos municípios mato-grossenses um Termo de Adesão ao Programa de Incentivo ao Saneamento Básico do Estado de Mato Grosso (Prosan-MT). O objetivo da consulta junto às prefeituras é cumprir o que determina a Lei Estadual nº 11.976/2022.

A Lei, aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso em dezembro do ano passado, cria o Prosan e cinco Unidades Regionais de Saneamento Básico (URSB) em Mato Grosso. Também estabelece que o Governo do Estado precisa realizar um estudo para definir  a viabilidade em cada região do modelo de gestão dos serviços públicos de saneamento básico.

A consulta encaminhada pela Sinfra-MT às prefeituras tem o objetivo justamente de dimensionar a quantidade de municípios interessados em participar do Prosan, para que eles sejam incluídos no estudo realizado pelo Executivo Estadual.

A adesão ao Prosan-MT, neste momento, não significa de forma alguma a obrigatoriedade de alterar a forma de gestão municipal do saneamento, ou de conceder os serviços à iniciativa privada.

O objetivo do Estudo é definir qual é o modelo de gestão viável para cada uma das URSBs. No entanto, os municípios continuam tendo o direito único e exclusivo de gerir o sistema de saneamento.

Após a apresentação dos estudos por parte da Sinfra-MT, as prefeituras terão um prazo de 90 dias para analisar e aprovar uma Lei Específica de adesão ao Prosan. Ou, poderão não participar do Programa.

O que cabe ao Governo de Mato Grosso, seguindo a lei aprovada pela ALMT, é apoiar os municípios, seja na elaboração de estudos, ou na estruturação de modelagem jurídica, ou ainda na articulação e estruturação de linhas de crédito.

A Lei Estadual tem o objetivo de cumprir as metas definidas pelo Marco Legal do Saneamento Básico no Brasil, que prevê a universalização dos serviços de fornecimento de água potável e coleta de esgoto até 31 de dezembro de 2033.