Governador: “Nada mais justo com a sociedade do que os reeducandos pagarem pelo uso da tornozeleira”

O valor diário do uso da tornozeleira eletrônica será de R$ 5,70; já nos casos de Maria da Penha, o equipamento e o botão do pânico custarão R$ 11,40 por dia aos agressores

Fonte: CenárioMT

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O governador Mauro Mendes - Foto por: Mayke Toscano/Secom-MT

O governador Mauro Mendes afirmou que a regulamentação da lei que permite a cobrança aos reeducandos pelo uso da tornozeleira, publicada na última semana, é uma medida que faz justiça à sociedade, que ainda arca com os prejuízos causados pelos criminosos.

A regulamentação foi publicada na última sexta-feira (19.11). Além da tornozeleira, também passará a ser cobrado o uso do botão do pânico por parte dos agressores. O valor diário do uso da tornozeleira eletrônica será de R$ 5,70.

Já quando houver determinação de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, o agressor deverá arcar não só com as despesas da tornozeleira, mas também do botão do pânico da vítima. O valor diário, nesses casos, será de R$ 11,40.

“Essa lei é uma iniciativa do Governo do Estado, nós mandamos para Assembleia, que aprovou, e agora regulamentamos. Nós vamos sim cobrar daqueles que podem pagar. O reeducando vai cumprir esse regime de liberdade monitorada, mas vai arcar com o custo, porque ele está dando um prejuízo por um crime que ele cometeu, e ele tendo condições vai pagar, vai pagar”, declarou.

A determinação da cobrança do monitoramento eletrônico deverá ser estabelecida por meio de decisão judicial, que vai determinar o pagamento a todos que tiverem condições financeiras. A sistemática da cobrança envolve a Sesp, Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e o Poder Judiciário.

Em caso de quebra do equipamento ou extravio dos aparelhos e do botão do pânico, também haverá cobrança. Hoje Mato Grosso conta com 5.963 monitorados por tornozeleira eletrônica e 65 pessoas usando botões do pânico.

“Essas milhares de tornozeleiras têm um custo mensal, porque não é só a tornozeleira, é o sistema de monitoramento e de gerenciamento, para que ele cumpra as restrições impostas pelo Poder Judiciário quando lhe confere essa prerrogativa da liberdade monitorada. Então nada mais justo com a sociedade do que o reeducando pagar pelo uso do equipamento”, finalizou Mauro Mendes.

 

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