O Senado aprovou nesta terça-feira (25) o Projeto de Lei 2195/2024, que estabelece a vulnerabilidade absoluta de menores de 14 anos nos casos de estupro de vulnerável. A proposta determina que a aplicação das penas independe da experiência sexual da vítima, de eventual consentimento ou da ocorrência de gravidez. O texto segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A medida altera o artigo 217-A do Código Penal, que trata do crime de estupro de vulnerável. Pela legislação, ter conjunção carnal ou praticar qualquer ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime, com pena prevista de oito a 15 anos de reclusão.
Relatora da proposta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a senadora Eliziane Gama (PSD-MA) afirmou que a mudança reforça a proteção das vítimas e consolida o entendimento já adotado pela Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo a interpretação, são irrelevantes para a caracterização do crime a experiência sexual anterior da vítima, a existência de relacionamento com o acusado ou qualquer forma de consentimento.
De acordo com a parlamentar, a previsão expressa de vulnerabilidade absoluta busca evitar interpretações que possam reduzir a gravidade do delito ou resultar em revitimização. A alteração também pretende aumentar a segurança jurídica e fortalecer a aplicação da legislação penal.
A aprovação do projeto ocorreu após a repercussão de um caso em Minas Gerais, no qual um homem de 35 anos foi inicialmente absolvido pelo estupro de uma menina de 12 anos sob o argumento de que eles mantinham convivência como casal. Posteriormente, após recurso do Ministério Público, a condenação foi restabelecida. A Justiça também expediu mandados de prisão contra o acusado e contra a mãe da adolescente, investigada por conivência.
Para a relatora, a nova redação da lei elimina dúvidas interpretativas e reforça a proteção de pessoas incapazes de consentir, contribuindo para a efetividade no combate a esse tipo de crime.
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