Senado aprova novas regras para apreensão de mercadorias

Fonte: CenárioMT com inf. Agência Senado

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Jefferson Rudy/Agência Senado

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (1º) um projeto de lei com novas regras para os procedimentos fiscais de apreensão de mercadorias — o chamado “perdimento” (PL 2.249/2023). O projeto compatibiliza a legislação brasileira com as normas da Organização Mundial do Comércio (OMC) para esse tipo de procedimento. O texto vai à sanção presidencial.

O perdimento é uma pena aplicada pela Receita Federal em casos de irregularidades no trâmite de mercadorias, veículos e moeda, tais como contrabando, descaminho e falsificação de documentos. O Brasil é signatário de tratados internacionais que preveem a possibilidade de recurso administrativo nos casos de perdimento, o que a legislação atual do país ainda não prevê. O projeto foi enviado pelo governo federal para corrigir essa situação.

A relatora foi a senadora Teresa Leitão (PT-PE), que recomendou a aprovação do projeto sem nenhuma alteração em relação ao texto que veio da Câmara dos Deputados, por onde ele passou primeiro. Para Teresa, é necessário estabelecer “com urgência” um rito administrativo que garanta a possibilidade de recurso e também a celeridade dos processos.

“A rapidez da destinação das mercadorias é imprescindível para que a Receita Federal promova a saída de produtos apreendidos de centenas de depósitos, de sorte a permitir que não falte espaço físico para armazenar materiais provenientes de novas apreensões levadas a efeito pela fiscalização”, explicou ela no seu parecer.

Bens e moeda

Nos procedimentos fiscais que resultarem em apreensão do bem, o PL 2.249/2023 especifica que o termo de guarda da mercadoria apreendida deverá estar instruído com os termos, depoimentos, laudos e demais elementos de prova indispensáveis à comprovação do ilícito. Após a intimação, o prazo para impugnar continua a ser o atual, de 20 dias. O recurso para a segunda instância também deverá ser apresentado em 20 dias, sem prejuízo da destinação da mercadoria ou veículo apreendido.

A destinação das mercadorias poderá ocorrer não apenas após a decisão administrativa de primeira instância — que é definitiva, nos termos atuais —, mas também logo após a declaração de revelia. Como exceção, alguns tipos de mercadoria poderão ter a sua destinação determinada pelo poder público logo após a apreensão:

  • explosivos, inflamáveis, perecíveis ou outras mercadorias que exijam condições especiais
  • mercadorias deterioradas, danificadas, estragadas, com data de validade vencida, que não atendam às exigências sanitárias ou agropecuárias ou que estejam em desacordo com os regulamentos ou normas técnicas e que devam ser destruídas
  • cigarros e outros derivados do tabaco

O projeto fixa as mesmas regras de processo administrativo em primeira e segunda instâncias para quem for pego entrando ou saindo do país com mais de US$ 10 mil em moeda.

Veículos

O projeto adota regras parecidas para casos de veículos que tenham sido apreendidos por transportarem mercadorias sujeitas à pena de perdimento. Nessas situações, hoje a lei já impõe uma multa de R$ 15 mil ao transportador. Segundo o projeto aprovado, a impugnação da multa será enviada a julgamento inicial em primeira instância. O veículo continuará apreendido até a decisão final. Da mesma forma que ocorrerá com as mercadorias, poderá haver um recurso para segunda instância.

Após 45 dias da data de aplicação da multa ou da data de ciência da decisão desfavorável definitiva na esfera administrativa, se a multa não for paga, será caracterizado dano ao erário e a multa será convertida em pena de perdimento do veículo.

Emendas rejeitadas

A senadora Teresa Leitão rejeitou duas emendas que foram apresentadas durante a passagem do projeto pelo Senado. Ambas foram propostas pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR). A primeira delas propunha a doação das mercadorias apreendidas pela Receita para beneficiários do Programa Bolsa Família. Teresa apontou que a legislação atual já prevê a possibilidade de doação para órgãos da administração pública e para entidades sem fins lucrativos.

A outra emenda estabelecia direitos do contribuinte nos processos de perdimento, como assistir ao julgamento e realizar sustentação oral. Teresa Leitão avaliou que a mudança poderia “engessar” a regulamentação aduaneira e sugeriu a abordagem desses temas por norma infralegal.