Pelo texto, a classificação será usada para as seguintes finalidades:
– direcionamento de benefícios fiscais e creditícios para atividades com impactos positivos e redução gradual ou extinção de benefícios fiscais e creditícios para atividades com impactos negativos;
– enquadramento de atividades de empresas emissoras de títulos e valores mobiliários; e
– rotulagem de produtos financeiros, incluindo operações de crédito e de investimentos, bem como títulos da dívida pública.
Essa classificação será realizada por órgãos fiscais competentes para arrecadar o tributo ou criar o benefício; pelas instituições financeiras que realizarem a análise de risco/impacto socioambiental e climático de empreendimentos; ou por investidores, respectivamente.
A classificação considerará os seguintes indicadores ambientais, para toda a cadeia de produção, sendo que cada um destes receberá um peso proporcional à sua relevância para a atividade econômica:
– natureza e volume de resíduos sólidos gerados (destacando-se os resíduos tóxicos), em proporção à produção;
– natureza e volume de efluentes líquidos, em proporção à produção;
– natureza e volume de emissões atmosféricas poluentes, em proporção à produção;
– emissões de gases com efeito estufa, em proporção à produção;
– fonte/matriz energética;
– eficiência energética;
– eficiência no uso de água;
– sustentabilidade na seleção e eficiência no uso de matéria-prima ou insumos;
– impactos na indução de desmatamentos ilegais e na biodiversidade local/regional.
Pelo texto, as decisões sobre a classificação vão envolver atuação conjunta de órgãos governamentais, da comunidade científica, do setor produtivo, do setor financeiro, de entidades de defesa dos interesses d os trabalhadores, de consumidores, de comunidades tradicionais e das diversas categoriais de direitos humanos.
Tramitação
A proposta será analisada, de forma conclusiva, pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub