O Projeto de Lei 3394/20 estabelece que o piso salarial dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias será de, no mínimo, dois salários mínimos (atualmente R$ 2.200,00) a partir de janeiro de 2022. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Segundo a Lei 11.350/06, que é alterada pelo projeto, o piso das categorias está hoje em R$ 1.550,00.
Autor do projeto, o deputado Hildo Rocha (MDB-MA) diz que de nada adianta haver previsão de um piso nacional salarial sem formas adequadas de correção dos valores.
Constituição
“Considerando-se a força do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, objetiva-se com o projeto assegurar a devida correção do piso salarial nacional dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, de modo a lhes assegurar preservação da subsistência humana e o resguardo do seu padrão de vida”, diz Rocha.
O agente comunitário de saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e de promoção da saúde por meio de ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas. Já o agente de combate às endemias atua em atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.