O Projeto de Lei 2462/22 prevê que todo material impresso de campanha eleitoral deverá ser feito a partir de outros materiais reciclados ou biodegradáveis, e deverá conter dados que comprovem que foram feitos a partir de materiais reaproveitados.
Pelo texto, os infratores estarão sujeitos às penalidades já previstas nos crimes eleitorais. Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto inclui a medida na Lei das Eleições.
Autor da proposta, o deputado José Nelto (PP-GO) lembra que o “santinho”, panfleto com o número dos candidatos, é amplamente reproduzido e distribuído em época de eleições. “O seu destino, na maioria das vezes, é o chão, gerando uma grande quantidade de lixo, entupindo bueiros e causando enchentes, além do consumo de recursos naturais para a sua produção”, afirma.
“A partir dessa alteração, toda e qualquer veiculação eleitoral deverá ser obrigatoriamente realizada com materiais reciclados ou biodegradáveis”, destaca. Ele explica que materiais biodegradáveis têm decomposição mais rápida, comparada aos produtos tradicionais. “Já os materiais reciclados são aqueles que possuem a alternativa de retornar à cadeia produtiva para virar o mesmo produto novamente ou produzir algo novo”, completa.