O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou que as emendas coletivas destinadas ao pagamento de pessoal na área da saúde cumpram os mesmos padrões de transparência exigidos das emendas individuais. A orientação inclui a divulgação do nome e do CPF de todos os profissionais que recebem remuneração por esse tipo de repasse, com detalhamento dos valores, respeitando os parâmetros previstos na Lei Geral de Proteção de Dados.
Como relator da ação que discute os critérios de rastreabilidade dessas emendas, Dino reforçou que as verbas coletivas devem seguir regras já fixadas pelo Supremo, entre elas a utilização de contas específicas para cada modalidade de recurso. A decisão ocorre após o Congresso aprovar uma resolução que ampliou a possibilidade de uso de emendas de comissão e bancada para custear pessoal da saúde.
O ministro também apontou que a Constituição proíbe o uso de emendas individuais para despesas de pessoal, o que, segundo ele, indica que o mesmo entendimento pode se aplicar às emendas coletivas. Dino destacou, contudo, que sua atuação atual está limitada à garantia de mecanismos de transparência e rastreabilidade, enquanto a constitucionalidade da norma será analisada em outro processo.






















