O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quinta-feira (12) que filhos adotivos nascidos no exterior têm direito à nacionalidade brasileira ao atingirem a maioridade.
Essa medida beneficia crianças e adolescentes adotados por brasileiros que vivem fora do país e que foram registrados em embaixadas e consulados brasileiros.
A Corte enfatizou que a Constituição não permite distinção entre filhos biológicos e adotivos. Por unanimidade, os ministros consideraram inconstitucionais interpretações anteriores que negavam aos adotivos os mesmos direitos de nacionalidade que os filhos biológicos.
O julgamento ocorreu a partir de um recurso de uma família brasileira que adotou duas crianças nos Estados Unidos. Quando atingiram 18 anos, as crianças solicitaram o reconhecimento da nacionalidade, mas o pedido havia sido negado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que afirmava que seria necessário um processo de naturalização.
Com a decisão do STF, todos os casos semelhantes deverão seguir o mesmo entendimento.
Além disso, a Corte aprovou uma tese jurídica que servirá de referência para julgamentos futuros:
“É assegurado o direito à nacionalidade brasileira originária à pessoa nascida no exterior adotada por pessoa brasileira e registrada no órgão consular competente.”
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