O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que a prática de caixa dois em campanhas eleitorais também pode ser enquadrada como ato de improbidade administrativa. O entendimento foi concluído nesta sexta-feira (6), durante julgamento virtual do plenário da Corte.
Com a decisão, políticos acusados de utilizar recursos não contabilizados em campanhas poderão responder em duas esferas distintas: pela prática de crime eleitoral e por improbidade administrativa, desde que existam provas que sustentem ambas as acusações.
A análise ocorreu em sessão virtual iniciada em dezembro do ano passado e encerrada nesta semana. Prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que defendeu a independência entre as esferas de responsabilização.
Segundo o relator, caberá à Justiça comum julgar os casos de improbidade administrativa, mesmo quando os fatos também forem analisados como crime eleitoral pela Justiça Eleitoral.
Atualmente, os atos de improbidade administrativa são apreciados na esfera cível, enquanto as infrações relacionadas ao caixa dois ficam sob a competência da Justiça Eleitoral.
O voto de Alexandre de Moraes foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux, Flávio Dino, Nunes Marques e Gilmar Mendes, que acompanhou o relator com ressalvas.
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