O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter a convocação da empresária e presidente do Palmeiras, Leila Pereira, para prestar depoimento como testemunha na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investiga irregularidades relacionadas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A oitiva está prevista para quinta-feira (12). Apesar de confirmar a convocação, Dino determinou que a empresária poderá solicitar uma nova data para comparecer ao colegiado e não poderá ser submetida a condução coercitiva.
Leila Pereira também preside a Crefisa, empresa que atua com operações de crédito consignado destinadas a aposentados e pensionistas do INSS. Por esse motivo, a comissão parlamentar decidiu convocá-la para prestar esclarecimentos como testemunha.
O depoimento inicialmente estava marcado para o dia 9 de março, mas foi reagendado para esta semana. Na ocasião anterior, a empresária não compareceu ao Congresso após orientação de seus advogados.
A defesa argumentou que uma decisão anterior do ministro, que suspendeu a aprovação em bloco de requerimentos de quebra de sigilo dentro da CPMI, deveria também alcançar votações relacionadas à convocação de testemunhas.
Após a ausência na sessão anterior, parlamentares da comissão passaram a considerar a possibilidade de solicitar a condução coercitiva de Leila Pereira. Na decisão mais recente, contudo, o ministro esclareceu que a suspensão das quebras de sigilo não interfere nas convocações para depoimento.
“É evidente que a situação de quem sofre quebra de sigilo é diferente daquela de quem apenas é convocado para depor como testemunha. Não há violação da intimidade, do sigilo ou exposição indevida da vida privada pelo simples fato de ser chamado a depor como testemunha”, afirmou o ministro.
Quebras de sigilo
Na semana anterior, Dino havia decidido que a CPMI não poderia aprovar, em votação conjunta, diversos pedidos de quebra de sigilo. Entre os requerimentos suspensos estava o que buscava acessar informações do empresário Fábio Luís Lula da Silva, filho do presidente da República.
A decisão ocorreu após pedido apresentado pela defesa do empresário, que solicitou a extensão de outra determinação do ministro que já havia anulado a quebra de sigilo da empresária Roberta Luchsinger, também alvo de deliberações da comissão.
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