Congresso tem dois anos para autorizar mineração legal em terras indígenas

Decisão do Supremo estabelece prazo para que o Legislativo regulamente a participação de indígenas na exploração mineral legal em seu território.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu prazo de 24 meses para que o Congresso Nacional aprove uma lei que autorize a participação dos indígenas Cinta Larga na mineração legal em suas terras. A decisão liminar foi assinada na terça-feira.

A medida atende a uma ação apresentada pela Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga (Patjamaaj), que solicitou o reconhecimento da omissão constitucional do Congresso pela ausência de norma que assegure aos indígenas participação nos resultados da exploração de recursos minerais e hídricos em território indígena localizado em Rondônia.

Segundo a entidade, a falta de regulamentação contribui para invasões frequentes de garimpeiros, conflitos violentos e exclusão econômica das comunidades indígenas.

Ao analisar o pedido, Flávio Dino reconheceu a omissão do Legislativo e determinou que os parlamentares regulamentem, dentro do prazo estabelecido, a participação dos povos indígenas nos ganhos obtidos com a exploração mineral.

O ministro também definiu critérios para eventual exploração, que deverá ocorrer apenas com autorização das comunidades indígenas envolvidas e sob coordenação do governo federal.

Caso a autorização seja concedida, será criada uma cooperativa indígena responsável pelos pagamentos e pelas autorizações necessárias para viabilizar a atividade.

De acordo com a decisão, a área destinada à mineração não poderá ultrapassar 1% da Terra Indígena Cinta Larga.

Regulamentação

Na fundamentação, o ministro destacou que a ausência de regras específicas favorece o avanço do garimpo ilegal.

Para Dino, a falta de legislação estimula a atuação de organizações criminosas, que operam financiamento, logística e lavagem de dinheiro associados à exploração ilegal de minerais, pressionando de forma constante os territórios indígenas.

O magistrado ressaltou ainda que a decisão não impõe a exploração mineral em terras indígenas, deixando claro que qualquer atividade dependerá de autorização legal.

Segundo ele, o objetivo da medida é suprir lacunas constitucionais e garantir que os povos indígenas deixem de arcar apenas com prejuízos e passem a ser beneficiários das atividades que impactam seus territórios.

Belo Monte

No ano anterior, Flávio Dino adotou entendimento semelhante ao determinar que comunidades indígenas afetadas pela usina de Belo Monte, no Pará, participem dos lucros do empreendimento.

Nesse caso, a decisão estabeleceu que as comunidades recebam integralmente os valores repassados pela concessionária à União e também fixou prazo de 24 meses para que o Congresso aprove legislação específica sobre o tema.

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